terça-feira, 6 de março de 2012

Após denúncias, concurso público de Nina Rodrigues é anulado


A Promotoria de Justiça de Vargem Grande e a Prefeitura de Nina Rodrigues assinaram semana passada Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para anular o concurso público realizado em 2011, que oferecia vagas para diversas áreas do serviço público municipal.
Iara Quaresma, Nina Rodrigues
No documento, foi definido que o município compromete-se a realizar novas provas até o final do mês de maio e a empossar os aprovados dentro do número de vagas estabelecidas pelo edital até o dia 10 de junho.
De acordo com o promotor Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual Nina Rodrigues é termo judiciário, a anulação foi acordada em virtude dos fortes indícios de irregularidades, entre as quais a aprovação de candidato inapto, e das suspeitas sobre o grande número de aprovados que têm parentesco com a prefeita Iara Quaresma.
A denúncia foi feita ao blog ano passado pela presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais da cidade, Maria Vanusa dos Santos Lima (reveja)
Em procedimento aberto pela Promotoria para apurar as denúncias, foi constatado que um candidato aprovado para o cargo de vigia, para o qual o edital do concurso exigia a escolaridade de nível fundamental, não sabia ler, embora tenha apresentado o diploma de conclusão do ensino médio.
Segundo Coroba, as suspeitas sobre a falta de lisura do concurso se fortalecem pelo fato de que a empresa que o realizou – a Fundação Delta do Parnaíba, a Fundelta – ser a mesma responsável pelo concurso público de Senador La Roque, que também teve o pedido de anulação formulado à Justiça pela Promotoria de Justiça da comarca.
Pelo Termo de Ajustamento de Conduta, o município de Nina Rodrigues compromete-se, ainda, a contratar temporariamente, até o mês de junho, os selecionados no último seletivo realizado, igualmente em 2011.
A medida tem a finalidade de assegurar que as crianças e adolescentes que integram a rede municipal de ensino não sofram prejuízos no decorrer do ano letivo e de que áreas essenciais da administração pública, como as de saúde, assistência social e administração, não tenham seu funcionamento afetado e causem transtornos à comunidade.

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