quinta-feira, 22 de março de 2012

TCE condena ex-prefeito de São João Batista a devolver mais de R$ 9 milhões ao município


O Tribunal de Contas do Estado condenou o ex-prefeito de São João Batista, Eduardo
Henrique Tavares Dominici, a devolver R$ 9,7 milhões aos cofres do município. A
decisão foi tomada na sessão da última quarta-feira (21), quando o Pleno do TCE
rejeitou as contas do ex-prefeito relativas ao exercício de 2005, desaprovando
suas contas de governo e julgando irregulares suas contas de gestão.

O débito com o erário é decorrente de inúmeras irregularidades, entre as quais se destacam despesas impróprias custeadas pela prefeitura do município, não escrituração de valores e ausência de documentos comprobatórios.
Além do débito, o gestor terá que arcar com o pagamento de multas que chegam perto
de R$ 1 milhão, sendo que somente a multa no valor de R$ 907mil é decorrente do
débito com o erário. Como se trata de primeiro julgamento, o ex-prefeito pode
recorrer da decisão junto ao TCE.

Na mesma sessão, o Tribunal desaprovou as contas de José Ribamar Rodrigues
(Vitorino Freire, 2009), com débito no total de R$ 2,6 milhões decorrente do
julgamento irregular das contas de gestão, do Fundo Municipal de Saúde (FMS),
do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e do Fundeb. As multas impostas
ao ex-prefeito totalizam R$ 749,2 mil. Cabe recurso da decisão.

Ainda entre as prefeituras, o TCE desaprovou as contas de João Menezes de Sousa
(Arame, 2007) e julgou irregulares as contas de João dos Santos Melo Amorim
(Presidente Sarney, 2008), com débito de R$ 34,9 mil e multa de R$ 13,6 mil.
Também foram julgadas irregulares as contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS)
de João dos Santos Melo Amorim (Pres. Sarney, 2008, com débito de R$ 34,9 mil e
multa de R$ 13,6 mil).

Na mesma sessão, o Tribunal aprovou com ressalvas as contas de governo de João
Santos Braga (Riachão, 2007), julgando irregulares suas contas de gestão, com
débito de R$ 5,3 mil. Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo
Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), do
Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundeb.

Em grau de recurso, o TCE julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de
Humberto Ivar Araújo Coutinho (Caxias, 2006), Francisco Martins Santos Filho
(Gerência de Articulação e Desenvolvimento da Região do Cerrado Maranhense,
2006), e a Tomada de Contas dos Gestores dos Fundos Municipais de Nilton da
Silva Lima (Anajatuba, 2007).

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