quarta-feira, 4 de abril de 2012

Ex-prefeito de Imperatriz será julgado por suposto ato de improbidade



Jomar Fernandes, ex-prefeito de Imperatriz. Foto: colunas.imirante
Jomar Fernandes, ex-prefeito de Imperatriz. Foto: colunas.imirante
O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, será julgado por suposta prática de improbidade administrativa em ação movida pelo Ministério Público estadual. A decisão foi tomada nesta terça-feira (3) pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, ao anular a sentença da Justiça de 1º grau, que havia indeferido o pedido do MPE. A decisão unânime determinou o retorno dos autos ao juiz de primeira instância.
Segundo o relatório, o município, por meio do então prefeito, firmou convênio com a Fundação Nacional de Saúde para recebimento de R$ 672.751,00, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, para obras de melhorias sanitárias domiciliares. O Ministério Público propôs ação civil de reparação de dano e ação de improbidade administrativa, alegando que o município se encontra inadimplente e, por isso, impedido de realizar novos convênios.
A defesa do ex-prefeito, preliminarmente, pediu a extinção do processo, por alegar que o MPE não apresentou provas ou documentos. No mérito da ação, sustentou que o município só recebeu R$ 400 mil e que a vigência do convênio foi prorrogada para junho de 2007. Considerou que caberia ao seu sucessor concluir as obras e prestar contas da aplicação dos recursos.
A sentença de primeira instância entendeu que a ação não estava fundada em documentos que comprovassem a autoria e nem a celebração do convênio. O Ministério Público ajuizou recurso de apelação. Parecer da Procuradoria Geral de Justiça diz constar nos autos nota técnica que comprova a liberação de R$ 400 mil e que foi instaurada tomada de contas determinando a inscrição do município no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por não comprovação de débitos no montante de R$ 281.037,56.
O desembargador Paulo Velten (relator) entendeu que a petição inicial preencheu todos os requisitos necessários e citou documentos fornecidos pela FUNASA. O voto, pelo provimento do recurso, foi acompanhado pelos desembargadores Jaime Araújo (revisor) e Anildes Cruz.
EX-SECRETÁRIO MULTADO – Velten também foi relator de outro recurso de apelação do Ministério Público, desta vez contra o ex-secretário de Estado do Esporte, Antonio José Ribeiro Neto. O MPE alegou que resolução do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) informou que o então secretário deixou de prestar contas do exercício financeiro de 2006.
O ex-secretário sustentou que, de fato, não apresentou de forma pessoal a prestação de contas da Secretaria, porque à época do vencimento do prazo já não era o secretário da pasta. Disse ter deixado meios necessários para a prestação de contas no prazo. Alegou que as contas foram prestadas pelo sucessor, Mauro Bezerra, mediante recolhimento de multa, no valor de R$ 2 mil. A sentença de primeira instância julgou improcedente, por considerar que as contas foram apresentadas ao TCE, embora com atraso.
O desembargador Paulo Velten disse que a responsabilidade, no caso, é personalíssima: um ato do administrador, não do sucessor. O relator deu provimento parcial ao recurso e condenou o ex-secretário a pagar multa civil fixada em R$ 4 mil, o dobro do que o Estado foi obrigado a pagar.

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