quinta-feira, 7 de março de 2013

MPF pede condenação de Magno Bacelar por enriquecimento ilícito


Deputado Magno Bacelar
Deputado Magno Bacelar
Não tem jeito mesmo para o ex-prefeito de Chapadinha e deputado estadual Magno Bacelar (PV).
O Ministério Público Federal moveu ação de improbidade administrativa contra ele e três ex-presidentes da Comissão de Licitação de Chapadinha, Jean Portela Cardoso, Magnólia Caldas Veras e Luciano de Carvalho Pereira.
A ação foi por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), nos anos de 2005 e 2006.
A verba foi destinada ao município para ser aplicada em ações do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae/Creche e Pnae/Quilombola), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa de Educação de Jovens e Adultos (Peja) e Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (Pnate), porém, em auditoria realizada pelo FNDE, foram constatadas diversas discordâncias na sua utilização.
Com os recursos destinados ao Pnae/Creche e Pnae/Quilombola, PDDE e Peja foi verificado que houve fracionamento de despesas, irregularidades nos procedimentos licitatórios, como ausência de pesquisa prévia de preço e falta de documentação dos concorrentes participantes da tomada de preços.
Detectou-se, ainda, que mais de R$ 57 mil, voltado para a educação de jovens e adultos, foi gasto com despesas indevidas, como remuneração de servidores e contribuição previdenciária.
Ao verificar a conta específica do Peja e os comprovantes de despesas declaradas, foi detectado que R$ 76 mil destinados ao programa não tiveram sua aplicação comprovada.
O recurso repassado para o Pnate também foi utilizado de forma incorreta, com despesas de combustível incompatível aos veículos que são utilizados no transporte escolar.
A ação tramita na 6ª vara da Justiça Federal do Maranhão, e o MPF pede a condenação de Magno Bacelar e dos três gestores nas penas aplicáveis aos agentes públicos em caso de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (penas previstas na Lei 8.429/92 ).

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