quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Fórum de São Luís promove segundo leilão de veículos nesta sexta


Após o sucesso do primeiro evento, realizado em julho deste ano, o Fórum Desembargador Sarney Costa já se prepara para o segundo leilão de veículos apreendidos, que acontecerá nesta sexta-feira (7), às 10h, no auditório da Vip Leilões, localizado na BR 135, Km 07, nº 05, Distrito Industrial, Maracanã. Desta vez, serão leiloados cerca de 76 veículos, sendo 45 motos e 31 carros.
Os interessados já podem examinar os veículos, no horário de 8h às 12h e 14h às 17h30, no próprio local, onde ocorrerá o leilão público, nas modalidades presencial e on-line.
Em reunião para organização do evento, o juiz diretor do fórum, Sebastião Bonfim, ressaltou a importância dos leilões. “Atendendo a uma orientação do CNJ, estamos leiloando esses bens apreendidos, que estavam sendo deteriorados com o tempo, podendo ocasionar sérios transtornos e prejuízos às partes.” E garante: “Com a experiência e o sucesso do primeiro leilão, a organização deste segundo evento irá acontecer de forma bastante prática”.
Uma Land Rover foi um dos ítens mais cobiçados do leilão realizado em julho deste ano
Além do juiz Sebastião Joaquim Lima Bonfim, participaram Ana Cristina Alves, servidora lotada na Distribuição Judicial, Ana Síria Lopes, chefe do Depositário Público, Aristeu Rodrigues, coordenador administrativo, Claudionor Lopes de Santana, analista administrativo, e os representantes da Vip Leilões, Vicente Paulo Albuquerque, leiloeiro oficial do Tribunal de Justiça, e seu preposto, Gustavo Lages.
Uma comissão indicada pela Diretoria do fórum tem realizado levantamentos periódicos de objetos e bens apreendidos que se encontram no depositário público, a fim de serem leiloados sempre que for necessário.
A prática dos leilões irá resolver inúmeros problemas inerentes ao local de custódia dos veículos (depósito público), bem como aos próprios bens e proprietários, tais como a falta de espaço para armazenamento de bens apreendidos; o desgaste e a deterioração dos bens, em razão da superlotação e do lapso temporal custodiado; a necessidade de um sistema de fluxo de entrada e saída de bens apreendidos no local, com vistas a resguardar o valor do bem.
O leiloeiro oficial do Tribunal de Justiça do Maranhão, Vicente Paulo Albuquerque, assegura a seriedade do evento. “Esses leilões representam um marco na administração dos bens apreendidos pela Justiça estadual. Todos eles serão bastante sérios, ágeis e acessíveis aos interessados”, garante o leiloeiro.
Primeiro leilão – O primeiro leilão de bens apreendidos pela Justiça estadual do Maranhão, realizado no dia 27 de julho deste ano, no auditório da VIP Leilões (Maracanã), superou as expectativas dos organizadores. De acordo com a empresa leiloeira, o total apurado foi de R$ 639.212,00.
O evento reuniu 100 veículos oriundos de processos de Varas Criminais e de Juizados Especiais de São Luís. Todos foram arrematados, inclusive as sucatas. Além dos cerca de 400 interessados presentes no local, o leilão registrou 221 participantes (19 Estados) on-line. A visitação aos lotes contabilizou 750 pessoas de forma presencial e aproximadamente 10.900 on-line.
Condições dos bens – Os bens serão alienados no estado físico e conservação em que se encontram, não cabendo ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão ou ao leiloeiro oficial quaisquer responsabilidades ou ônus quanto a consertos, reparos, reposições de peças, ajustes ou adaptações exigidas pelo órgão de trânsito para realização da vistoria obrigatória e necessária à transferência do veículo para o nome do arrematante.
Uma vez alienado e após a prestação de contas dos veículos arrematados pelo leiloeiro oficial, a Diretoria do fórum ficará responsável em abrir contas judiciais referentes a cada processo de origem correspondente e fará, ainda, os depósitos dos respectivos valores em contas bancárias à disposição dos juízos competentes.
O leilão obedece aos trâmites processuais e segue a Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere a alienação antecipada de bens apreendidos em procedimentos criminais, permitindo aos juízes promover leilões unificados, com ampla divulgação, a fim de possibilitar o maior número de participantes.
(Ascom/CGJ)

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