segunda-feira, 6 de agosto de 2012

Candidatura da oposição é indeferida em Açailândia



ex-prefeita Gleide Santos
ex-prefeita Gleide Santos
Aconteceu o que já era esperado em Açailândia: a Justiça Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Gleide Lima Santos, que reunia diversos partidos de oposição. Inicialmente, ela teve a candidatura impugnada pelo Ministério Público.
Mesmo contando com uma banca de advogados caríssima, a pretensa candidata não logrou êxito na Justiça por óbvias razões: está com a ficha mais suja do que pau de galinheiro.
Contra ela pesam fatos nada republicanos quando dirigiu por poucos meses a prefeitura daquele município. Imaginem se tivesse ficado por mais tempo.
O Ministério Público Eleitoral alegou na impugnação que Gleide Lima Santos, enquanto Prefeita do Município de Açailândia/MA, no exercício financeiro de 2003 (janeiro a outubro), teve suas contas desaprovadas pelo TCE/MA, com decisão já transitada em julgado, em virtude de irregularidades insanáveis, dentre as quais merecem realce a desobediência ao princípio administrativo da licitação (realização de despesas sem observância do princípio e contratação indevida de profissionais com inexigibilidade de licitação).
Além de outras práticas questionáveis, como a falta de retenção do imposto sobre serviços e fragmentação indevida de despesas. Ou seja: uma lambança geral. Sem contar que a ex-prefeita ajuizou ação anulatória visando desconstituir o Decreto Legislativo Municipal que desaprovou sua prestação de contas.
O juiz da 71ª Zona Eleitoral de Açailândia, André Santos, argumentou no indeferimento da candidatura que “ante todas estas considerações, somadas à orientação imposta pelos princípios da moralidade e probidade na interpretação das normas, reconheço incidir sobre a impugnada GLEIDE LIMA SANTOS a causa de inelegibilidade prevista na alínea do inciso I do artigo 1.º da Lei Complementar n.°64/1990, por ter tido sua prestação de contas – relativa ao período de janeiro a outubro de 2003, quando exerceu o cargo de Prefeita Municipal de Açailândia”.
E finaliza da seguinte forma: “Do exposto, julgo procedentes as impugnações ao registro da candidatura de GLEIDE LIMA SANTOS, motivo por que indefiro o seu pedido de registro para concorrer ao cargo de Prefeita Municipal de Açailândia, nas eleições municipais de 2012″.

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