terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Joaquim Barbosa pode definir prisões sozinho, dizem ministros do STF


Segundo Lewandowski, ‘não há impedimento’ para que o presidente do tribunal defina a prisão no recesso.
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa. Foto: José Cruz/ABr
O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministro Joaquim Barbosa. Foto: José Cruz/ABr
Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski afirmaram nesta terça-feira (18) que não há impedimentos para o presidente do tribunal Joaquim Barbosa decidir individualmente quando começa a prisão dos condenados no julgamento do mensalão.
Marco Aurélio, no entanto, defende que esse tema seja discutido pelo plenário, enquanto Lewandowski não manifestou contradição sobre a medida ser avaliada monocraticamente por Barbosa.
Ontem, no encerramento do caso, o procurador-geral, Roberto Gurgel, pediu mais tempo para formular seu novo pedido de prisão imediata dos condenados.
“Eu penso que ele não colocará a matéria sem o tribunal estar reunido”, disse Marco Aurélio. “Eu não posso presumir o excepcional que ele teria fugido ao crivo do colegiado”, completou.
O ministro disse que a prisão só deve ocorrer quando não houver mais chances de recursos. “Se até aqui não houve motivo para prisão preventiva, haverá agora? Se terá uma custódia preventiva ou execução precoce, açodada da pena?”, questionou Marco Aurélio.
Segundo Lewandowski, “não há impedimento” para que o presidente do tribunal defina a prisão no recesso. “Toda medida cautelar pode ser sempre determinada por qualquer juiz, mesmo estando em recesso o tribunal, a corte, porque é uma medida de urgência”, afirmou.
Ele disse, no entanto, que Gurgel deve estar “meditando” sobre o pedido de prisão imediata.
“Nós julgadores toda semana anulamos muitas prisões cautelares, prisões preventivas, por falta de fundamentação no artigo 312 [do Código Penal], que tem hipóteses bastante claras e objetivas para decretação da prisão. E penso eu que ele deve estar meditando e verificando se estas hipóteses do artigo 312 ocorreram efetivamente”.
A defesa do deputado João Paulo Cunha (PT-SP) entrou nesta terça-feira (18) com um pedido para que o STF defina na sessão de amanhã o início das prisões dos condenados no mensalão. A ideia é evitar que essa questão seja decidida individualmente por Barbosa, durante o recesso.
O pedido de Gurgel foi interpretado como uma estratégia para deixar a decisão com Barbosa, já que nos bastidores integrantes da corte apontavam que o pedido deveria ser rejeitado pelo plenário.
Entre os condenados 11 tiveram penas superiores a oito anos de prisão e terão de cumprir pena inicialmente em regime fechado, como José Dirceu e Marcos Valério.
Ministros ouvidos pela Folha defendem que as condenações não sejam apressadas. Isso seria incoerente com a posição do STF, que desde 2010 condenou cinco parlamentares que até hoje não começaram a cumprir a pena.
Para eles não seria conveniente aplicar um rito diferenciado para não alimentar a tese de que o STF fez um julgamento político e de exceção.

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