segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

MPF de olha na lei de São Vicente Ferrer que libera capacete e habilitação para motociclistas


Pela lei aprovada na câmara municipal e sancionada pelo prefeito, fica proibida a realização de blitz no perímetro urbano do município e condutores de motos não precisam de habilitação para dirigir
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, pediu ao procurador geral da República que analise a possibilidade de propor ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra lei que trata da proibição de blitz no perímetro urbano no município de São Vicente Ferrer (MA).
Em agosto de 2011, foi aprovada pela câmara de vereadores e sancionada pela prefeitura municipal de São Vicente Ferrer, o projeto de lei nº 008/2011, apresentado pelo vereador José Carlos Pinheiro Alves.
A lei sancionada pelo prefeito João Batista Freitas proíbe em caráter temporário a realização de blitz no perímetro urbano do município, “até que a sinalização da cidade esteja concluída obedecendo ao padrão do Detran-MA”. Também proíbe expressamente a exigência de habilitação para condução das motos, desde que o condutor esteja de posse do documento que comprove a propriedade da moto e usando capacete. A lei ainda proíbe a aplicação de multas decorrentes da inabilitação dos condutores.
Ao propor o projeto de lei, a justificativa do vereador Carlos Alves, mais conhecido como “gatinho”, foi o elevado número de condutores pobres e semianalfabetos que se utilizam desse veículo para garantir o sustento de suas famílias.
Segundo o procurador da República Juraci Guimarães Júnior, a lei do município de São Vicente Ferrer além de flagrantemente inconstitucional, vai na contramão do que pretende a sociedade brasileira, “principalmente após a tragédia em Santa Maria (RS), a população espera e exige mais rigor na fiscalização estatal a fim de não banalizar a proteção da vida humana,” afirmou.

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