Por decisão do juiz do 13° Juizado Civil e das Relações de Consumo, José Raimundo Sampaio Silva, o blog é obrigado a retirar do ar todas as menções que citam o nome do deputado Marcos Caldas (PRB) em publicações sobre festinhas privês em Teresina. Ordem judicial cumpre-se, mas recorre-se da decisão. É esse o direito que tem o réu.
Nota-se na decisão com pedido de urgência que o magistrado conclui que “realmente foram divulgados comentários injuriosos no blog, que consistem em expressões ilegítimas e que não merecem a proteção constitucional da liberdade de expressão e manifestação do pensamento, configurando, assim, o abuso do direito”.
Ora, o blog sequer foi ouvido pelo juiz, que já condenou o titular deste espaço. Cadê o amplo direito de defesa? A peça, uma ação ordinária de indenização por danos morais e pedido de tutela antecipada, foi expedida às 9h30 de ontem.
Abaixo a decisão judicial:


luis cardoso
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