Em mensagem postada na sua página no Facebook, o secretário Ricardo Murad anuncia o repasse de R$ 60 milhões para a saúde do Maranhão. O dinheiro, já depositado, foi garantido pelo ministro Alexandre Padilha.

Segundo o Ricardo Murad, o repasse dos recursos só foi possível graças a intervenção do presidente do Senado, José Sarney. O dinheiro deverá ser usado na estruturacão da rede de urgência e emergência.
Leia a íntegra da portaria
PORTARIA Gabinete do Ministro da Saúde Nº 3.180, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011
Estabelece recurso financeiro a ser incorporado ao Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Municípios de São Luis, Caxias e Timon.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e Considerando a Resolução nº 208/2011, de 14 de dezembro de 2011, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Maranhão; e Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços prestados à população, nas áreas de urgência e emergência, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Maranhão e aos Municípios de São Luis, Caxias e Timon.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
Parágrafo único. Os recursos financeiros de que trata esta Portaria, serão transferidos em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2011.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência do valor estabelecido no art. 1º desta portaria ao Fundo Estadual de Saúde do Maranhão e aos Fundos Municipais de Saúde de São Luis, Caxias e Timon, conforme anexo desta portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0025 – Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA.
blog do decio
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