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Ophir Cavalcante Jr. |
(Foto: José Cruz/ ABR)
Em Sessão Extraordinária do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) realizada hoje (24) no Plenário “Procurador de Justiça Octávio Proença de Moraes”, os conselheiros decidiram à unanimidade pela homologação da promoção de arquivamento do processo que apura denúncia de possíveis irregularidades na concessão de licenças do cargo de Procurador do Estado para o exercício de mandatos junto a OAB/Pa e a OAB/Federal do atual presidente nacional da Ordem, Ophir Cavalcante Jr. O arquivamento se deu no aspecto cível da improbidade administrativa.
O procedimento que apurou a denúncia tramitou na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.
Quanto a questão penal, o Conselho Superior determinou, com base na Súmula nº 002/1998-CSMP, o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, para que proceda nos termos do art. 28 do CPP. A Súmula estabelece que não é atribuição do CSMP homologar promoção de arquivamento pelo Promotor de Justiça, em matéria de natureza criminal. (As informações são do MPE)
O procedimento que apurou a denúncia tramitou na 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais, Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa.
Quanto a questão penal, o Conselho Superior determinou, com base na Súmula nº 002/1998-CSMP, o retorno dos autos à Promotoria de Justiça de origem, para que proceda nos termos do art. 28 do CPP. A Súmula estabelece que não é atribuição do CSMP homologar promoção de arquivamento pelo Promotor de Justiça, em matéria de natureza criminal. (As informações são do MPE)
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