Do G1.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu nesta quinta-feira (8) que a Justiça Eleitoral seja “rápida” para julgar a ação que acusa a governadora do Maranhão, Roseana Sarney (PMDB), de abuso de poder político e econômico.
Na quarta, foi divulgado um parecer de Gurgel na qual ele recomendou a cassação do mandato da governadora em razão das acusações. Na avaliação do procurador, Roseana firmou contratos com intenção eleitoreira para prejudicar campanhas adversárias.
A governadora nega as acusações. Em nota, ela afirmou que o mandato que seu mandato é “legítimo, conquistado por meio do voto direto e dentro de um processo democrático e limpo”.
“Havia uma representação em que se atribui à governadora, digamos, diversas condutas relacionadas essencialmente, entre outras coisas, a programa de habitação popular que teria tido um crescimento exagerado precisamente no ano eleitoral e muito próximo já das eleições. E, o ponto de vista da Procuradoria Geral Eleitoral, é que isso procede e que efetivamente houve um crescimento exagerado desse programa [...]. A hipótese seria de perda do mandato”, afirmou Gurgel.
Para o procurador-geral, é necessário que o caso seja julgado antes da eleição do ano que vem, para que o julgamento produza efeitos antes do final do mandato da governadora. “O TSE tem feito todo o esforço no sentido de agilizar os seus julgamentos. E, aquela coisa: Justiça boa é a Justiça que é rápida”, disse.
O processo
A governadora Roseana Sarney responde a uma ação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por suposto abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2010, quando tentava a reeleição – ela assumiu em 2009 após a cassação de Jackson Lago, acusado de compra de votos (o que ele nega).
O autor da ação é José Reinaldo Tavares, ex-governador, ex-ministro dos Transportes e ex-aliado da família Sarney.
Com o parecer do procurador, o plenário do TSE já poderá julgar a ação, em data a ser ainda definida.
Em 2010, Tavares concorreu a um mandato de senador pelo Maranhão por uma chapa de oposição ao grupo de Roseana, mas foi derrotado – ele terminou a eleição em terceiro lugar.
No processo, ele argumenta que a governadora, reeleita em 2010, celebrou convênios “com desvio de finalidade” às vésperas do período eleitoral, distribuiu bens por intermédio de programas sociais não previstos anteriormente e fez gastos de campanha não contabilizados, o que, segundo Tavares, caracterizou a prática de caixa dois.
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