sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Negado novo pedido de habeas corpus a acusados da morte de Décio Sá

Pela segunda vez em menos de um mês, a desembargadora Ângela Salazar, da 2ª Segunda Câmara Criminal, negou pedido de habeas corpus em favor de José de Alencar e Glaucio Alencar, pai e filho, acusados de envolvimento na morte do jornalista Décio Sá, ocorrida em abril de 2012.
Os advogados Adriano Araujo Cunha e Djalma da Costa e Silva Filho renovaram pedido de habeas corpus para soltura dos réus, argumentando que eles estariam sofrendo constrangimento ilegal em sua liberdade de locomoção, por ter sido mantida a prisão durante a pronúncia dos réus ao julgamento popular, pela 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de São Luís.
José de Alencar e Glaucio Alencar
José de Alencar e Glaucio Alencar
A defesa alegou já ter sido revogada a prisão preventiva decretada na comarca de Teresina (PI) e concedido alvará de soltura aos acusados pela Justiça piauiense, porque a prisão por garantia da ordem pública não mais existe, após realizados os interrogatórios – ainda que tivesse encerrada a instrução criminal.
Os defensores acrescentaram ainda não fazer sentido o fundamento de manter a prisão dos pacientes por conta da existência de outros inquéritos com o fim de apurar crimes de corrupção, fraudes em licitação e agiotagem.
“A prisão decretada na decisão de pronúncia não possui os motivos autorizadores da custódia cautelar, além de inexistir motivação a justificar a manutenção da prisão dos pacientes”,ressaltaram os advogados nos autos.
Ao final, solicitaram ao TJMA analisar esse novo habeas corpus e desprezar o anterior, negado em 11 de novembro; conceder, em caráter liminar, a soltura dos presos, e, no mérito, a declarar a nulidade da prisão preventiva, considerada ilegal. 
Com informações do Imparcial

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