O juiz da 1ª Vara de Bacabal, Celso Pinheiro Junior, condenou nesta quarta-feira (14) o prefeito Raimundo Lisboa à perda dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa de R$ 20 mil por causa de dezenas de contratações irregulares feitas pela administração municipal.
Na decisão, o juiz anula todas as contratações e proíbe ainda Lisboa de contratar ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos, do poder público.
O prefeito foi condenado primeiramente pela Justiça do Trabalho, que repassou o caso ao Ministério Público para o ajuizamento das ações por ato de improbidade administrativa. No processo, o prefeito disse ter apenas “renovado contratos temporários até a realização de concurso público”.
“Convém lembrar que o gestor municipal encontra-se em pleno exercício do cargo desde 1º de janeiro de 2005 até os dias atuais, após reeleição em 2008, o que se leva a concluir que o mesmo vem efetuando as contratações nas secretarias de Administração, Saúde e Educação de forma reiterada e ao arrepio da lei. Da manifestação escrita do requerido (Raimundo Lisboa), extrai-se que o mesmo admite a existência das contratações e que teria renovado os contratos temporários até a realização do concurso público, já realizado. O requerido reconhece as contratações, entretanto, assevera em sua defesa que não houve qualquer lesão ao erário, haja vista que o serviço foi prestado e a remuneração devida foi paga tempestivamente. Entretanto, o que se encontra em foco é a conduta dolosa do requerido que se utilizou da máquina administrativa em benefício de terceiros, sendo que, inobstante não haver qualquer prejuízo ao erário, o mesmo praticou ato que atenta contra a moralidade administrativa”, explica o juiz na sentença
De acordo Celso Pinheiro, “o conjunto das provas dos autos demonstram a ocorrência de enriquecimento ilícito e proveito patrimonial, com o conseqüente prejuízo direto ao erário público. Especificamente, comprovou-se a utilização do trabalho de servidores públicos municipais em favor de campanha eleitoral, de forma a caracterizar a conduta de improbidade administrativa, acarretando prejuízo ao erário público em razão da incompatibilidade com os serviços prestados e os princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, visto que foram utilizados de ‘forma direta e exclusiva’ a prestação de serviços de servidores municipais em claro prejuízo ao serviço público municipal”.
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