quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Artigo: Por Ielma Moreira

Funções típicas de uma controladoria, Controladoria Geral do Estado (CGE) e controle interno governamental.
Muito se tem falado da criação da Secretaria de Transparência e Controle pelo futuro governo Flávio Dino. Entretanto, mais importante do que a nomenclatura é saber se esse novo órgão irá congregar as funções básicas do controle interno do setor público: auditoria, ouvidoria, correição e prevenção (transparência e ética) preconizadas pelo Conselho Nacional de Controle Interno (CONACI).
Com o surgimento da Controladoria Geral da União (CGU), em janeiro de 2003, estabeleceu-se um novo padrão de macrofunções do controle interno governamental, quais sejam: auditoria, ouvidoria, correição e prevenção (transparência e ética), o que implicou na criação ou transformação de muitos órgãos de controle interno em controladorias nos Estados e nos Municípios. Essas controladorias foram criadas com o objetivo de auxiliar na gestão dos recursos públicos, produzindo um instrumental para a diminuição da distância entre o poder público e a sociedade. Porém, não há uma padronização de funções, de estruturas e de posições hierárquicas que assegure o desempenho das atividades inerentes ao controle interno governamental.
Naquele mesmo ano, no Maranhão, a Auditoria Geral do Estado foi transformada em Controladoria Geral do Estado (CGE), na qualidade de órgão central do sistema de controle interno, bem como foi criada a Corregedoria Geral do Estado (COGE), ambas em estruturas administrativas independentes. A primeira congrega atividades de auditoria e prevenção. A segunda, atividades de correição.
O presente artigo busca traçar um paralelo entre as funções típicas da controladoria segundo a literatura e as atividades desempenhadas pela CGE.
Na literatura, várias são as definições de funções típicas da controladoria, entretanto, a abordagem de Borinelli a seguir relacionada congrega os demais conceitos: função contábil, gerencial-estratégica, de custos, tributária, de proteção e controle dos ativos, de controle interno, de controle de riscos, de gestão de informação.
Já as atividades exercidas pela CGE são: acompanhar/fiscalizar a gestão contábil, financeira e orçamentária (função contábil); acompanhar/fiscalizar a gestão administrativa/operacional, avaliar resultados de planos, de orçamentos e de programas públicos, propor medidas para racionalizar o uso dos recursos públicos (função gerencial-estratégica); supervisionar a arrecadação e a despesa do ente federado (função tributária); acompanhar/fiscalizar a gestão patrimonial (função proteção e controle dos ativos); apoiar os órgãos de controle externo, planejar, coordenar e executar funções de controle interno, zelar pela observância dos princípios de administração pública (Controle interno); avaliar a execução dos contratos de gestão, prevenir e combater a corrupção (função controle de riscos).
Diante do exposto, a indagação é: as funções desempenhadas pela CGE diferem das funções da controladoria definidas pela literatura? Ainda, o atual modelo de controle interno do Poder Executivo estadual comporta integralmente as macrofunções do controle interno governamental?
Da análise acima, observa-se: 1) das oito funções típicas da controladoria definidas pela literatura, a CGE exerce atividades correlatas a seis funções (contábil, gerencial-estratégica, tributária, proteção e controle dos ativos, controle interno e controle de riscos), sendo que, as funções de custo e de gestão de informação não correspondem a nenhuma atividade da CGE; 2) das quatro funções básicas do controle interno (auditoria, correição, ouvidoria e prevenção) adotadas pela CGU e defendidas pelo CONACI, somente auditoria e prevenção estão inseridas no rol de suas atividades.
Quanto à primeira indagação, está claro que as atividades desempenhadas atualmente pela CGE não abrangem todas as funções típicas da controladoria preconizadas pela literatura. Por exemplo, não consta a gestão de informação, que no setor público é evidenciada principalmente nas ações relacionadas à transparência pública.
Por outro lado, presume-se que a instituição Controladoria desempenhe funções que vão além das atividades de controle interno previstas na Constituição Federal de 1988.
Também, no que tange às macrofunções do controle interno governamental, observa-se a ausência de atividades de ouvidoria e correição, esta organizada em unidade administrativa independente.
Logo, conclui-se que há uma necessidade de remodelamento do sistema de controle interno do Poder Executivo estadual dando-lhe as condições estruturantes adequadas e suficientes para o cumprimento dos objetivos impostos por dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, e que seja reconhecido pela sociedade.
Ielma Rezende Moreira
Auditora do Estado

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