
Praça da Matriz na sede do município
Por meio do Acórdão PL-TCE 53/2011, publicado na edição do dia 7 de abril de 2011 do Diário Oficial do Estado do Maranhão, o Tribunal condenou Sampaio ao pagamento de multa de R$ 266.932,39, pela execução, sem processo licitatório, de despesas no valor de R$ 1.779.549,30, pagos a quatro empresas: Construtora Triangular, A.K.G.S. Construções Ltda. Gráfica Editora Júnior e Gomes Lucena Comercial.Esta última recebeu R$ 531.369,80 para fornecer materiais de expediente, limpeza e informática, em três compras diferentes. Surpreendentemente, a prefeitura também pagou R$ 510.500 à construtora A.K.G.S. Construções Ltda pelo serviço de locação de veículos.
Na Ação Civil Pública, o titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Açailândia (da qual Cidelândia é termo judiciário), Francisco Teomário Serejo Silva, pede que o prefeito de Cidelândia pague a multa de R$ 266.932,39, imposta pelo Tribunal. O promotor solicita que a Justiça determine a suspensão dos direitos políticos do gestor por oito anos, o pagamento de duas vezes o dano constatado e a proibição de contratar, por cinco anos, com o Poder Público.
jornalpequeno.com
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