quinta-feira, 8 de agosto de 2013

MPMA questiona decisão que reintegrou empresa VBL ao transporte público de Imperatriz

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A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, ingressou hoje, 8, com um mandado de segurança contra a decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire que concedeu efeito suspensivo à decisão judicial que suspendeu a concessão dos serviços de transporte coletivo em Imperatriz à empresa Viação Branca Leste (VBL).

No entendimento do Ministério Público, na decisão houve a supressão de instância, não foram respeitados os pressupostos do agravo de instrumento e foi violado o direito à ampla defesa da Prefeitura de Imperatriz, parte interessada na questão.
Ao ingressar com o Agravo de Instrumento, a empresa VBL não apontou o Município de Imperatriz como parte interessada, mas apenas o Ministério Público do Maranhão. Dessa forma, não foi atendido plenamente o requisito da regularidade formal do agravo de instrumento.
Já a supressão de instância ficou caracterizada pelo fato de a decisão da desembargadora ter determinado a suspensão de uma decisão administrativa da Prefeitura de Imperatriz, que havia rescindido unilateralmente o contrato com a empresa VBL. Em seu Agravo de Instrumento a empresa não questionou tal decisão, e nem poderia, pois ela sequer existia quando o documento foi protocolado.
Qualquer contestação sobre a rescisão do contrato deveria ter sido analisada pela Justiça de primeiro grau. “É patente a supressão de instância, vez que o ato administrativo praticado pela Prefeitura, que resultou na rescisão contratual, cuja competência originária para exame é do juízo de base, foi diretamente apreciado pela instância superior”, observa, no Mandado de Segurança, a procuradora-geral de justiça.
Outro ponto ressaltado pelo Ministério Público é que, por não ser parte no Agravo de Instrumento, a Prefeitura de Imperatriz não pôde se manifestar e nem mesmo tomar conhecimento do desenrolar do recurso, embora tenha sido atingida diretamente pela decisão. Dessa forma, ficou prejudicado o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo Município.
Diante das circunstâncias apontadas e considerando que o ato impugnado pode resultar em abalo à ordem pública, com ampla repercussão na sociedade, o Ministério Público requer que a decisão da desembargadora Cleonice Silva Freire seja tornada sem efeito e que a Liminar concedida pelo Judiciário de Imperatriz seja confirmada pelo Tribunal de Justiça.

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