Alegando a prática de nepotismo, a Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo ingressou com Reclamação (RCL 13164) no Supremo Tribunal Federal (STF) para cassar a nomeação de oito pessoas que exercem cargos em comissão na Prefeitura de Mairinque (SP). A ação tem pedido de liminar para que as nomeações sejam suspensas até a decisão final do Supremo.
Segundo a Procuradoria-Geral de Justiça, o prefeito da cidade, Dennys Veneri, nomeou vários parentes, como a filha, o genro, a irmã, a sogra, o cunhado, a cunhada do seu vice-prefeito, José Edenilson Santana de Lima, entre outros, para cargos de assessoria da Prefeitura em flagrante violação à Súmula 13, do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas.
O texto acima é da assessoria de comunicação do STJ. Como se observa, o MP de São Paulo tem a preocupação de que as leis sejam cumpridas, diferentemente da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão.
Aqui em nosso estado, prefeitos nomeam parentes de toda ordem, como em Amarante, São Raimundo das Mangabeiras, Rosário, São Vicente de Férrer, Zé Doca, Imperatriz, Açailândia e dezenas de outros.
Mas, ao que se percebe, as leis que valem para a o Brasil não podem ser aplicadas no Maranhão.
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