quinta-feira, 30 de agosto de 2012

Sem bala na agulha, deputado Play pode perder reduto eleitoral em Brejo


Marcos Caldas enfraquece em Brejo.
Marcos Caldas enfraquece em Brejo.
Quando disputou sua primeira eleição, Marcos Caldas (PRB) se auto-intitulava o candidato da bala. Quando se elegeu passou a dizer que era o deputado da bala.
Agora em seu segundo mandato a bala parece ter acabado ou ficou pouca diante de seus adversários.
Play, como é conhecido, trava uma batalha inglória para eleger seu candidato a prefeito do município de Brejo. A derrota é certa.
O ex-prefeito Omar, tio do deputado Carlos Filho (PV), a quem chama de meio deputado, dará o troco nas eleições de outubro deste ano.
O parlamentar, que não é mais da bala, conseguiu numa manobra orquestrada por ele mesmo eleger o atual prefeito de Brejo, José Farias de Castro (PT).
Dois anos depois, o prefeito decide romper os laços políticos com Caldas. O motivo seria cifras no valor de R$ 200 mil mensais.
O imbróglio acabou nas rádios daquele município. O episodio pode ter marcado o início do fim da marra do deputado da bala.

Candidato a prefeito de Buriticupu declara patrimônio de R$ 3,8 milhões


Em praticamente quatro anos a frente da Secretaria Municipal de Buriticupu, José Mansueto de Oliveira (PT), chegou a quase triplicar seu patrimônio particular. Ao assumir a Secretaria, o hoje candidato a prefeito do município pela coligação “Para Continuar Avançando Muito Mais” (PDT, PT, PSC, PMN e PTC) declarou ao Tribunal Eleitoral do Maranhão possuir um patrimônio de R$ 1,3 milhão, enquanto que atualmente seu patrimônio ultrapassa R$ 3,8 milhão, aumento de 290%.
Se o valor fosse dividido pelo total de meses no período corresponde seria necessário uma economia líquida acima de R$ 52 mil mensais, sem incluir despesas com alimentação, combustível e custos residenciais e pessoais. Algo bem Estranho.
Mansueto é dono de várias maquinas e imóveis, sendo um trator de Esteira Florestal Komatsu, trator de pneu new holand, trator pa carregadeira caterpila, posse de 50.000 na rua Divino Espirito Santo, outra na BR 222, casa na rua Divino Espirito Santos, casa na Vila Mansueto, uma casa apartamento no São Francisco e outro no Renascença II em São Luís. Segundo o TSE, o candidato a prefeita mantém imóveis e tratores que somam o valor de R$ 3.835.000,00 mil.
Abaixo a declaração de bens de 2008:
Abaixo a declaração de bens de 2012:

Neta de Sarney defende consórcio derrotado em contrato


O Estado de S.Paulo
Beatriz Sarney.
Beatriz Sarney.
Derrotado no leilão da BR-101, o Consórcio Rodovia Capixaba escalou a advogada Maria Beatriz Brandão Cavalcanti Sarney, neta do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), para cuidar de seus interesses no Tribunal de Contas da União (TCU) e na Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Contratada pela Advocacia Bettiol, uma das bancas mais caras de Brasília, Beatriz consta de procuração apresentada nos autos pelo grupo de empresas, com poderes para defendê-lo nos processos. Segundo fontes da corte, a advogada também tem percorrido gabinetes para tratar da concessão bilionária.
Beatriz teve seu nome envolvido no escândalo dos chamados atos secretos, desencadeado a partir de reportagens publicadas pelo O Estado de S.Paulo em 2009. A neta de Sarney foi flagrada em escuta da Polícia Federal pedindo ao pai, o empresário Fernando Sarney, um emprego no Senado para um ex-namorado. Por influência do avô, ela própria já havia ocupado um cargo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Procurada pela reportagem, Maria Beatriz disse que trabalha para a Bettiol e esta é que tem vínculo com o consórcio. “Sou advogada formada há mais de seis anos, trabalho nesse escritório há mais de cinco e eles são contratados. Isso não tem nada a ver com lobby. A minha profissão e as minhas atuações, independentemente de eu ser filha, neta ou bisneta de seja lá quem for, isso não pode interferir na minha vida profissional”, afirmou.
Questionada, ela não respondeu se tem se reunido com ministros do TCU. “Não sei por que eu teria de te dar satisfações de quais são os meus passos como advogada. Acho isso um absurdo”, disse.

MP e PRT alertam para contratações de adolescentes para campanha política


Documento foi expedido pelo promotor de justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do Trabalho Virgínia Saldanha
A contratação de menores de 16 anos para trabalhar em atividades de campanha política levou o Ministério Público do Maranhão (MPMA) e a Procuradoria Regional do Trabalho da 16ª Região (PRT16) a expedir, no dia 28 de agosto, Notificação Recomendatória conjunta aos partidos políticos, alertando contra a prática.
O documento, assinado pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques, e pela procuradora do Trabalho e titular da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, Virgínia Saldanha, é baseado na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições.
Na notificação, os representantes do MPMA e da PRT16 recomendam aos presidentes nos partidos políticos e coligações eleitorais que se abstenham de contratar menores de 16 anos para atividades relativas à campanha política como panfletagem, exposição de faixas e pesquisas. O documento também recomenda a imediata paralisação de contratações de crianças e adolescentes para atividades desta natureza.
Outra recomendação constante da notificação é que os partidos políticos façam constar dos contratos com pessoas físicas e jurídicas para prestações de serviço no período eleitoral a obrigação quanto à não contratação de menores de 16 anos para atividades de campanha política.
DISPOSITIVOS LEGAIS
O primeiro dispositivo legal que embasa a notificação expedida pelo MPMA e pela PRT16 é o artigo 7º da Constituição, cujo inciso XXXIII proíbe que crianças e adolescentes exerçam “trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
Também fundamenta a notificação o artigo 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que versa que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
O documento também é baseado pelo artigo 3º da Convenção nº 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre proibição das piores formas de trabalho infantil e ação imediata para sua eliminação, aprovada em 17 de junho de 1999. O artigo estabelece que atividades que, “por sua natureza ou pelas circunstâncias em que são executados, são susceptíveis de prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança” são algumas das piores formas de trabalho infantil.
Os representantes do MPMA e da PRT16 também alertam que o descumprimento das recomendações constantes da notificação implicará na adoção das medidas legais e judiciais cabíveis.

Delegado envolvido no caso Stênio Mendonça é absolvido em júri


A 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital absolveu nesta quarta-feira (29), o delegado de polícia estadual José Ribamar Pinheiro Ferreira, um dos supostos envolvidos na morte do delegado Stênio José Mendonça, ocorrida em 25 de maio de 1997, na Avenida Litorânea.  
O réu foi submetido a julgamento após a Polícia ter constatado, após inúmeras investigações, que o delegado teria participado da trama da prática delituosa e, ainda, integrado a quadrilha acusada de praticar vários crimes no estado.   De acordo com as informações da quebra de sigilo telefônico, constantes nos autos do processo, o acusado José Ribamar Pinheiro teria mantido contatos telefônicos com o acusado Joaquim Felipe de Sousa Neto (Joaquim Lauristo) antes e depois do crime e, após o assassinato do delegado Stenio Mendonça, teria se reunido com ele e Zé Júlio, em uma fábrica de sandálias de sua propriedade, no Tibiri, onde teriam bebido em comemoração.
 Após inúmeros debates no 2º tribunal do júri, cuja sessão começou às 8h30 e se prorrogou até às 16h, o Conselho de Sentença negou por maioria de votos a autoria do crime pelo delegado José Ribamar Pinheiro, em consonância com as teses defendidas em plenário, tanto pelo advogado de defesa quanto pelo órgão do Ministério Público Estadual. 
No entanto, reconheceu a materialidade delitiva do crime de homicídio e de formação de quadrilha.   A presente sessão do júri foi presidida pelo magistrado José Ribamar d’ Oliveira Costa Júnior, que encontra-se respondendo pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da capital, cujo titular é o juiz Gilberto de Moura Lima.   
Caso Stenio Mendonça   Stenio Mendonça foi morto a tiros de revólver disparados por José Vera Cruz Soares Fonseca, o Cabo Cruz, no dia 25 de maio de 1997, por volta das 11h30, na Praça do Pescador, na Avenida Litorânea. Acompanhava o executor José Rodrigues da Silva, o Zé Júlio, que, empunhando uma pistola, propiciou meios para facilitar a execução.
O motivo da empreitada criminosa, articulada por José Humberto Gomes de Oliveira (Bel) e pelo acusado Joaquim Lauristo, seria uma investigação em andamento feita pelo delegado Stenio Mendonça à época, para desvendar o desaparecimento de uma carreta, ocorrido em Santa Luzia do Tide (MA). A carreta teria sido localizada e apreendida pelo delegado em um imóvel pertencente a outro acusado pelo crime, Joaquim Lauristo, e ocupado pelo então deputado Francisco Caíca Uchôa Marinho, o Chico Caíca.
Provas indiciárias colhidas à época indicaram como sendo de uma organização criminosa responsável pelo roubo de cargas no Maranhão a autoria do crime. Além dos citados, fariam parte da organização: José Humberto Gomes de Oliveira, o Bel; Carlos Antonio Martins Santos, cunhado de Bel; Carlos Antonio Maia, o Carlinhos; Marcondes de Oliveira Pereira; Israel Cunha, o Fala Fina; José Gerardo de Abreu, Ilce Gabina de Moura Lima e Luis de Moura Silva.   No ano do crime, Marcondes de Oliveira Pereira, Israel Cunha (Fala Fina), Bel e Cabo Cruz foram assassinados no dia 03 de julho daquele ano, no município de Santa Inês (MA), fato que ficou conhecido como Chacina do Barro Vermelho.  
Da Assessoria do TJ

Prefeito é afastado por atraso no pagamento dos servidores


A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou (nesta segunda-feira, 27) o afastamento do cargo do prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, em ação por ato de improbidade administrativa, devido ao atraso no pagamento do salário dos servidores municipais.
Na sentença, o juiz Celso Serafim Júnior determinou, também, que o vice-prefeito do município, Gilsimar Pereira, assuma o cargo e que o secretário de Finanças providencie, no prazo de 24 horas, o pagamento de todos os servidores do Município com remunerações atrasadas, sob pena de prisão em flagrante por crime de desobediência.
De acordo com depoimentos de testemunhas prestados na Promotoria, alguns servidores estão sem receber desde o mês de março. Em razão do atraso, algumas categorias decidiram entrar em greve, interrompendo quase todos os serviços públicos do município, inclusive saúde e educação infantil.
A promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, da Comarca de São Pedro da Água Branca, justificou o pedido de afastamento do gestor, por violação dos princípios constitucionais da legalidade, da finalidade e, principalmente, o da moralidade administrativa.
“O pedido de afastamento liminar, sem audiência prévia, justifica-se, devido ao fato de
que o prefeito, como chefe do executivo deste Município, estando em contato direto com a máquina burocrática da Administração Municipal, possa vir a influir na apuração da irregularidade”, explicou a promotora.
Da Assessoria do MP

O calote de Washington: taí a prova!



Candidato Washigton Oliveira
Candidato Washigton Oliveira
O vice-governador do Maranhão, Washington Oliveira (PT), insiste em dizer que não é “caloteiro”.
Mas as imagens abaixo mostram todos os cheques sem fundos assinados pelo petista, quando era presidente do Estadual do PT.
Na época, os cheques foram pagos à Agência Opendoor, que fez a campanha da então candidata do PT, ex-deputado Helena Barros Heluy, em 2004.
Assinados por Washington, nenhum dos cheques “voadores” teve fundo.
Após as eleições, a própria Helena Heluy convocou entrevista para explicar que nada tinha a ver com as contas da campanha, controladas pela direção petista.
Por conta do “calote”, Oliveira foi denunciado ao Ministério Público por estelionato. A ação foi movida pela Agência de Publicidade, que exige o pagamento de todos os cheques.
A fama de “caloteiro” do petista, para que se tenha ideia, ganhou repercussão nacional.
Na IstoÉ, uma das revistas de maior circulação do país, o jornalista Ricardo Boechat disse que Washington Oliveira foi denunciado por estelionato (reveja).
E mesmo assim, o petista insiste dizer que nada tem a ver: taí a prova. Veja abaixo: