sábado, 23 de junho de 2012

STJ reconduz Nenzin Sousa à prefeitura de Barra do Corda


Do G1 MA
O Ministro Gilson Dipp (Superior Tribunal de Justiça – STJ) suspendeu liminarmente, na tarde desta quinta-feira (21), os efeitos de decisão que afastava Manoel Mariano de Sousa, o “Nenzin” (PV), da prefeitura de Barra do Corda. Na última terça-feira (19) a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ/MA) havia decidido afastá-lo do cargo e que ele cumprisse uma pena de reclusão estabelecida em um ano e quatro meses em regime semi-aberto.
“Nenzin” (PV), prefeito de Barra do Corda
A decisão da 1ª Câmara Criminal atendeu a solicitação do Ministério Público, que ofereceu denúncia acusando o gestor de utilizar “a máquina pública para obter publicidade pessoal em decorrência de serviço público ou pagos com rendas públicas, com intuito de se autopromover, o que se constitui publicidade irregular e emprego indevido de verba pública”.
No dia 3 de maio, o prefeito de Barra do Corda foi condenado a oito anos e três meses de reclusão, além de ser inabilitado a exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. Seis dias depois, no dia 9, Nenzim conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ), habeas corpus suspendendo a medida da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão.

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