sexta-feira, 15 de junho de 2012

MPMA aciona Bia Venâncio por falta de transparência fiscal


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 13 de junho, duas Ações Civis Públicas contra a prefeita do município de Paço do Lumiar (a 27km de São Luís), Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, pela omissão em disponibilizar informações sobre a execução orçamentária e financeira no Portal da Transparência do município, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).
As Ações são subscritas pelos promotores de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Samaroni de Sousa Maia e Reinaldo Campos Castro Júnior.
Prefeita do município de Paço do Lumiar, Bia Venâncio
A primeira ação ajuizada pelos promotores foi uma Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer, fundamentada no Inquérito Civil nº 07/12, por meio do qual o MPMA constatou que a Prefeitura de Paço do Lumiar não estava cumprindo a obrigação de divulgar adequadamente informações sobre a execução orçamentária e financeira do município por meio do Portal da Transparência do município, criado pela Lei Municipal nº 453/2011 e disponível no endereço (www.pacodolumiar.ma.gov.br).
Anteriormente, o MPMA tinha encaminhado à Prefeitura Municipal e à Câmara dos Vereadores do município a Recomendação nº 001/2011, de 04 de maio de 2011, tratando da criação do Portal da Transparência do município e fornecendo orientações sobre como implantar o portal.
Em abril do ano passado, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) informou ao MPMA que, por meio do Acórdão PL-TCE nº 313/2011, Bia Venâncio foi condenada a divulgar, em 60 dias, as informações de forma adequada e foi multada em R$ 10 mil.
Entretanto, em janeiro deste ano, o MPMA verificou que o site da Prefeitura de Paço do Lumiar continha apenas informações relativas à execução financeira municipal. Além das informações estarem desatualizadas, foi constatado que o banco de dados do portal estava vazio, sem listar documentos relativos à receita e à despesa do município; processos licitatórios e a legislação municipal (portarias, leis, decretos, regulamentos, etc).
"Não basta a simples divulgação das informações. As receitas, as despesas e as obras contratadas devem estar acessíveis para serem julgadas, fiscalizadas e controladas democraticamente", destacam os promotores nas ações.
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – A segunda ação ajuizada pelos três promotores foi uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa. Na ação, os promotores requerem a condenação de Bia Venâncio à suspensão dos direitos políticos, por cinco anos; ao pagamento de multa de cem vezes o valor da remuneração recebida e à proibição de firmar contratos e/ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios do Poder Público pelo período de cinco anos, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade).
(CCOM-MPMA)

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