quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Desembargador José Bernardo concede habeas corpus à ex-gerente do Bradesco

Ex-gerente Raimunda Célia
Ex-gerente Raimunda Célia
Às 13h de hoje, dia 18, foi concedida a medida liminar de habeas corpus para ex-gerente do Banco do Bradesco Raimunda Célia Moraes da Silva Abreu, apontada como chefe de uma quadrilha de agiotagem em que envolve empresários, agiotas e vereadores da Câmara Municipal de São Luís.
O pedido de habeas corpus foi concedido pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues (Presidente do Tribunal Regional Eleitoral), que em sua decisão disse que “a manutenção da prisão preventiva da paciente [Raimunda Célia] carece da devida fundamentação, tendo em vista a falta de elementos concretos que culminariam em perigo à ordem social”.
Raimunda Célia teve sua prisão decretada no dia 9 deste mês, pelo juiz da 7ª Vara Criminal, Fernando Luiz Mendes Cruz, que entendeu que a ex-gerente teve participação direta no esquema de agiotam.
Abaixo a decisão do desembargador José Bernardo:
Desembargador José Bernardo
Desembargador José Bernardo
Cuida-se de pedido liminar em sede de Habeas Corpus, impetrado por JOSÉ CAVALCANTE DE ALENCAR JÚNIOR, em favor de RAIMUNDA CÉLIA MORAES DA SILVA ABREU, contra ato do MM. Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de São Luís.
Relata o impetrante que a autoridade apontada como coatora, diante de Representação da Polícia Civil, decretou a prisão preventiva da paciente, sob o fundamento da garantia da ordem pública e conveniência da instrução criminal, tendo em vista investigação de suposta prática do crime de estelionato.
Acrescenta que a paciente tem residência fixa e que, anteriormente, já havia se colocado à disposição da Polícia, não tendo, contudo, recebido qualquer intimação desta.
Afirma que o mandado de prisão está na iminência de ser cumprido, entendendo pela sua desnecessidade e ilegalidade, ressaltando a possibilidade de arbitramento de fiança.
Assim, sustenta que a manutenção da prisão preventiva da paciente carece da devida fundamentação, tendo em vista a falta de elementos concretos que culminariam em perigo à ordem social.

Com essas razões, requer a concessão da ordem liminarmente.

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