segunda-feira, 25 de março de 2013

Automóveis comprados em 2012 devem ser informados ao fisco


As desonerações feitas pelo governo para estimular o consumo, durante o ano passado, colocaram pelo menos 2,85 milhões de novos veículos nas garagens dos brasileiros. Agora, seus proprietários terão que informar à Receita Federal os dados referentes à transação. É bom ficar atento, porque o Fisco está de olho na movimentação de patrimônio e exige do contribuinte toda a documentação em mãos. É preciso, por exemplo, que o declarante informe, além dos dados do carro, o CPF ou CNPJ do comprador e do vendedor do veículo (veja no quadro).

Apesar de as regras do Fisco estabelecerem que apenas veículos com custo de aquisição superior a R$ 5 mil precisam ser declarados, o advogado tributarista Samir Choaib, da Choaib, Paiva e Justo Advogados Associados, aconselha que todos os carros e motos comprados em 2012 sejam informados, mesmo que os preços tenham sido inferiores ao limite de isenção. "A Receita acompanha a evolução do patrimônio. Então, é recomendável informar para onde o seu dinheiro está indo", afirma.

Assim como os imóveis, os veículos devem ser incluídos pelo preço de aquisição, e não pelo valor de mercado. Acessórios, como som e roda, não são dedutíveis nem acrescidos ao valor do veículo. "A menos que sejam colocados no ato da compra, na concessionária e, portanto, constem na nota fiscal do carro, agregando valor ao bem, não é possível deduzir", explica Choaib. "De toda forma, isso não é interessante para o contribuinte. Aumentar o valor de algum bem é positivo porque permite que, no ato da venda, a pessoa pague menos imposto sobre o ganho de capital, ou seja, o lucro. Mas vender um carro com lucro é quase impossível", completa.

A exceção, segundo o diretor do Grupo Candinho Assessoria Contábil, Glauco Pinheiro, está na blindagem do veículo. "Nesse caso, ele praticamente dobra de valor. Se a pessoa não declara que fez a benfeitoria no carro, quando ela o vender, vai acabar configurando um ganho de capital que não existe, e terá de pagar imposto sobre um lucro que não teve".

Venda
Quem vendeu o carro em 2012, deve deixar em branco, na ficha de Bens e Serviços, a coluna referente a 31/12/2012, e incluir no campo Discriminação, todos os dados da transação: modelo, placa, ano, CPF ou CNPJ do comprador.

"Tudo que estiver no recibo de venda deve ser incluído na declaração", explica Pinheiro. No caso de carros entregues, com procuração, para que uma concessionária se responsabilize pela venda, ele alerta que o declarante deve procurar a empresa e solicitar o CPF da pessoa que comprou o veículo.

Quando a transação for superior a R$ 35 mil, o vendedor deve entrar no site da Receita e calcular se houve ganho de capital, ou seja, se o carro foi vendido por um preço maior do que o de compra. Somente nesse caso há tributação de 15% sobre o lucro.

Compra
Já quem está de carro novo vai declarar o bem de acordo com a forma como este foi
adquirido. Em casos de financiamento, por exemplo, o correto é lançar somente os valores que foram pagos até o fim de 2012. Os especialistas alertam que as parcelas que ainda restam não constituem uma dívida e, portanto, não devem ser incluídas na ficha de Dívidas e Ônus. "Se alguém comprou um carro de R$ 80 mil no ano passado, por exemplo, e, até agora, incluindo entrada e parcelas, já quitou R$ 40 mil, deverá declarar, na coluna 31 de dezembro de 2012, apenas os R$ 40 mil pagos e deixar a ficha de Dívidas e Ônus em branco", exemplifica o presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT), João Eloi Olenike.

Caso o contribuinte tenha adquirido o veículo por meio de consórcio, a declaração é mais detalhada. Enquanto o comprador ainda não foi contemplado, ele deve incluir, em Bens e Direitos, o código 95, "não contemplado", e informar o valor das parcelas pagas até então. Nessa situação, o bem ainda não deve ser informado.

Se o automóvel já foi entregue, o correto será deixar em branco o campo da situação no ano de exercício e abrir um item novo com o "Código 21 - veículo automotor terrestre". Ou seja, o contribuinte vai preencher duas fichas: a primeira, referente ao consórcio, com o código 95, e a situação em 31 de dezembro de 2012 zerada. A outra, deve ser gerada com o código específico do bem adquirido, deixando em branco a situação em 31/12/2011, e colocando na coluna de 2012 o valor total pago até então. "A partir daí o bem deixa de ser um consórcio e passa a ser um carro. Depois do recebimento do veículo, a declaração é semelhante a de um financiamento", explica.

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