quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Professores de Barra do Corda reinvindicam pagamento do ajuste de 2010

Professores da rede pública municipal em Barra do Corda, estão discutindo desta ás 16h da tarde desta quarta-feira, 30, em reunião no Sindicato dos Trabalhadores do Municipais.
A reunião tem por objetivo, organizar uma reivindicar ao Prefeito de Barra do Corda Manoel Mariano de Sousa, o “Nenzim” (PV), o pagamento do ajuste referente ao ano 2010 e outros rateios.
Enquanto isso, verifique (abaixo) o quadro demonstrativo dos valores enviado pelo Governo Federal através do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) ao município de Barra do Corda de 2011 a 2008.

REPASSES DO FUNDEB PARA BARRA DO CORDA EM 2011
Janeiro3.897.795,26Julho2.603.522,02
Fevereiro3.923.300,86Agosto3.036.141,78
Março2.527.223,46Setembro1.438.597,37
Abril5.283.319,51Outubro3.065.135,62
Maio2.948.051,38Novembro2.803.802,55
Junho3.961.526,19Total: R$ 35.488.416,00. Pesquisa feita no dia 28/11/2011. Feita no seguinte link: https://www17.bb.com.br/portalbb/djo/daf/Demonstrativo,802,4647,4652,12,1.bbx,


REPASSES DO FUNDEB PARA BARRA DO CORDA EM 2010
Janeiro2.229.231,87Julho1.212.907,57
Fevereiro1.280.744,38Agosto2.514.712,04
Março2.380.532,21Setembro2.367.969,94
Abril3.183.754,74Outubro2.442.781,98
Maio2.676.395,94Novembro2.589.402,04
Junho11.556.245,13Dezembro2.895.396,33
Total


REPASSES DO FUNDEB PARA BARRA DO CORDA EM 2009
Janeiro1.433.452,92Julho1.094.415,57
Fevereiro1.672.110,34Agosto2.306.878,10
Março2.267.776,91Setembro1.802.729,68
Abril5.927.959,82Outubro2.407.713,17
Maio3.165.729,29Novembro1.357.296,66
Junho4.602.275,40Dezembro2.785.314,92
Total


REPASSES DO FUNDEB PARA BARRA DO CORDA EM 2008
Janeiro1.764.018,69Julho1.908.133,05
Fevereiro1.739.368,71Agosto2.083.522,75
Março1.512.583,23Setembro2.012.044,38
Abril1.578.763,13Outubro15.234.175,67
Maio2.127.469,84Novembro2.179.891,12
Junho1.972.671,14Dezembro9.013.858,36
Total

Após a análise desses quadros, evidencia-se que o foco dos professores nesta reunião, deverá ser a aplicação dos recursos conforme determina a Lei nº 11.494/2007, artigo 22: O município deve aplicar menos 60% (sessenta por cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento dos profissionais da educação, incluindo-se aí professores, diretores, supervisores, e demais funcionários de escola (agentes administrativos, vigias, merendeiras e auxiliares de serviços gerais.
netoferreira.com

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