Em consequência de ação penal proposta pelo Ministério Público Federal no Tocantins, a Justiça Federal condenou Washington Luiz Gomes a 21 anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e 1.005 dias-multa pela prática dos crimes tipificados no artigo 171 (estelionato) e 333 (corrupção ativa), ambos do Código Penal, e no artigo 1º da lei n° 9.613/98 (lavagem ou ocultação de bens). Washington também teve declarada a perda em favor da União de R$ 58.900,00 depositados em conta de sua titularidade, R$ 51.012,85 depositados em conta em nome de sua esposa e de um veículo Golf registrado em nome de sua irmã, por se tratarem de valores e bem adquiridos por meio de fato criminoso.
No período de janeiro a abril de 2014, Washington, com apoio de terceiros, entre eles funcionários públicos corrompidos, obtiveram para si vantagem ilícita consistente no recebimento indevido de diversas parcelas do seguro-desemprego, após induzir a erro a gestora do programa, Caixa Econômica Federal. Washington também dissimulou a origem dos valores provenientes do crime e ofereceu vantagem indevida a funcionário público para determiná-lo a praticar o ato.
Segundo a sentença, as provas dos autos revelaram que senhas de servidores do Sistema Nacional de Emprego (Sine) foram usadas indevidamente para acessar o sistema informatizado do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), para nele inserir dados inverídicos. Desta forma, era simulada a rescisão contratual de trabalhadores possibilitado o pagamento de parcelas do seguro-desemprego. As senhas eram obtidas por meio de ações de crackers ou de funcionários corrompidos do próprio Sine.
Para sacar as parcelas, Washington contava com a colaboração de carteiros cooptados mediante corrupção para fornecer cartões-cidadão de terceiros e com a participação de servidores da Caixa Econômica Federal, além de usar cédulas de identidade falsas. A origem ilícita do dinheiro proveniente dos saques era dissimulada com a realização de diversas transações financeiras. Em uma delas, ele levou a efeito 31 transações em cinco agências diferentes, situadas em duas cidades distintas e distantes (Araguaína e Imperatriz-MA).
A sentença ressalta que é incontestável a simulação das rescisões de contrato de trabalho por meio do sistema informatizado do Sine, de modo a gerar o pagamento das parcelas do seguro-desemprego em nome destes trabalhadores. O meio fraudulento que o réu se utilizou para induzir em erro os órgãos federais envolvidos e obter vantagem ilícita foi suficientemente demonstrado na instrução dos autos.
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