Em decisão assinada na quarta-feira (26), o juiz titular da 1ª Vara da Comarca de Maracaçumé, Rômulo Lago e cruz, condenou o policial militar Abraão Jorge Ferreira de Sousa – o “cabo Ferreira”, como é conhecido – e a mulher dele, Luzanira Ferreira da Silva, a 33 anos e oito meses (Abraão) e 24 anos e dois meses (Luzanira) de reclusão, pela acusação de crime de estupro contra vulneráveis. A pena deve ser cumprida em regime inicialmente fechado, na Penitenciária de Pedrinhas. O magistrado negou aos réus o direito de recorrer em liberdade.
Segundo a denúncia, durante aproximadamente dois anos, Abraão e Luzanira mantiveram relações sexuais com uma menor à época do início dos fatos com 11 anos. Ainda segundo a denúncia, o casal se aproveitava do fato de ser próximo da família da vítima e de ter uma filha da mesma idade da menor para levar a garota para passar finais de semana com eles, o que era feito com a autorização dos pais da garota. Na residência, depois que os filhos do casal dormiam, a vítima era levada para o quarto do casal, onde Luzanira a despia e a segurava para que o marido cometesse o estupro, após o que o casal fazia sexo na frente da vítima. Exame de corpo delito realizado na vítima atesta que “paciente do sexo feminino, 13 anos, vítima de abuso sexual por aproximadamente dois anos”, encontra-se no 1º trimestre de gravidez.
Em determinada oportunidade, Luzanira teria convencido a mãe da vítima a deixar que sua outra filha, essa com 12 anos à época, e mais uma prima das garotas, passassem o final de semana na residência do casal. Nesse dia, o policial e a mulher teriam embriagado as garotas e á noite, quando todos dormiam, levaram a irmã da primeira vítima para o quarto, onde repetiram com ela o que faziam com a irmã. Em depoimento, a prima das menores abusadas confirmou as informações de que as três foram embriagadas e levadas para o quarto da filha dos réus, de onde a prima mais nova teria sido transportada para o quarto do casal e que ela não teria tido o mesmo destino porque os réus “sabiam do gênio” dela.
De acordo com o juiz, por ocasião da prisão o casal negou ter tido relações sexuais com a vítima. “Ocorre que a versão apresentada pelos réus não encontra respaldo nas demais provas produzidas”,diz o magistrado. Segundo Rômulo, em depoimento em Juízo a menor abusada durante dois anos “narrou o ocorrido em perfeita sintonia com as declarações anteriormente prestadas à autoridade policial”. No depoimento, a menina afirmou que não contava a ninguém sobre o abuso porque o policial ameaçava fazer alguma coisa contra o pai da vítima e que só resolveu contar o ocorrido quando a irmã foi abusada pelo casal. A garota lamentou ainda não ter contado antes, “pois se contasse certamente teria evitado que o mesmo acontecesse com a irmã”, consta do termo de audiência.
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