terça-feira, 27 de março de 2012

MPMA ajuiza duas ações contra o ex-prefeito de Cândido Mendes


Rua da cidade de Cândido Mendes. Foto: MP/MA
Rua da cidade de Cândido Mendes. Foto: MP/MA
O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, no dia 20 de março, duas Ações Civis Públicas de Execução contra o ex-prefeito do município de Cândido Mendes (a 595Km de São Luís), José Ribamar Ribeiro Castelo Branco, condenado pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE) ao pagamento de multas referentes a irregularidades nas prestações de contas do município relativas aos exercícios financeiros de 2000 e 2005.
Por meio das duas ações, o promotor de Justiça da Comarca de Cândido Mendes, Gabriel Sodré Gonçalves, requer o pagamento, em 15 dias, do valor total atualizado de R$ 703.827,36.
A primeira das ações é referente ao Acórdão PL-TCE nº 480/2011, que julgou regular com ressalvas a prestação de contas da prefeitura de Cândido Mendes relativa ao exercício financeiro de 2000, resultando em multa de R$ 2 mil, a serem pagos ao Estado do Maranhão.
Entre as irregularidades detectadas pelo TCE na prestação de contas de 2000, figuram o atraso no envio das leis orçamentárias e balancetes; a ausência de envio do Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentária; a ausência de processos licitatórios; a falta de lei que fixa a remuneração do prefeito e vice-prefeito e o atraso no repasse da prefeitura e à Câmara Municipal no valor de R$ 176.416,87.

Também foram verificadas a não-aplicação do percentual mínimo de 60% com remuneração dos profissionais do magistério no efetivo exercício de suas atividades no ensino fundamental; a não-apresentação dos balancetes de outubro de dezembro de 2000 e do balanço patrimonial referente à aplicação de recursos com pessoal e serviços de terceiros.
70 empenhos – A segunda ação ajuizada pelo MPMA refere-se à prestação de contas relativas ao exercício financeiro de 2005, que foram desaprovadas pelo TCE, por meio do Acórdão nº 685/2011, publicado na edição do Diário Oficial o Estado do Maranhão do dia 27 de outubro de 2011. O Tribunal condenou ex-prefeito ao pagamento de débito de R$ 690.062,93 aos cofres de Cândido Mendes.
Durante a análise das contas, o TCE detectou que o ex-prefeito não encaminhou os relatórios resumidos da execução orçamentária e comprovantes de despesas efetuadas mediante 70 empenhos, no total de R$ 527.473,38.
Caso a dívida não seja paga, o Ministério Público do Maranhão requer a penhora dos bens do ex-prefeito até o valor necessário para saldar a dívida cobrada por meio das duas ações.

Nenhum comentário:

Postar um comentário