sexta-feira, 30 de março de 2012

Estado terá que indenizar filhos de preso assassinado em Pedrinhas


Para o desembargador Marcelo Carvalho, a ofensa à dignidade humana caracterizou o dano moral
Para o desembargador Marcelo Carvalho, a ofensa à dignidade humana caracterizou o dano moral
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça fixou indenização no valor de R$ 90 mil, a ser paga pelo Estado do Maranhão em favor de dois filhos menores de um detento morto por outros presos na Casa de Detenção de Pedrinhas. A decisão se deu por maioria e também condenou o Estado ao pagamento de pensão alimentícia no percentual de 50% do salário mínimo, para cada filho.
Os filhos ajuizaram pedido de indenização, alegando que o pai fora encontrado morto no interior do estabelecimento, vítima de estrangulamento e asfixia, em março de 2009. A indenização foi estabelecida em 54 mil, valor discutido em recurso tanto pelo Estado quanto pelos filhos.
Os desembargadores Marcelo Carvalho (relator) e Nelma Sarney, em sessão terça-feira (27) aumentaram o valor para R$ 90 mil, adotando a teoria do risco administrativo, em que o Estado responde objetivamente pelos danos causados por seus agentes, independentemente de culpa ou da autoria.
No caso, eles destacaram que, uma vez que o preso estava sob custódia do Estado, a este cabia o dever de protegê-lo e zelar por sua integridade física e moral, inclusive contra os demais presos. Assim, os magistrados verificaram todos os requisitos para responsabilização objetiva do Poder Público, inclusive a negligência em permitir morte no interior do presídio.
Para Marcelo Carvalho, a ofensa à dignidade humana imposta aos filhos do morto caracterizou o dano moral, que deve ser quantificado de forma compatível com as lesões sofridas e de forma a reprimir nova ocorrência da prática.

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