O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão plenária
desta quarta-feira (22), os ex-prefeitos de Estreito, José Lopes
Pereira, e de Sucupira de Riachão, Juvenal Leite de Oliveira, a
devolverem respectivamente, R$ 14,4 milhões e R$ 1,6 milhão ao erário.
A
soma mais elevada envolve recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS
(R$ 4,5 milhões), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (R$ 8,1
milhões) e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (R$ 1,8
milhão), todos integrantes da prestação de contas do exercício de 2008.
O
Tribunal julgou irregulares as contas de José Lopes Pereira relativas a
esses fundos, condenando o gestor, além do débito, ao pagamento de
multas que somadas chegam a R$ 1,4 milhão. O gestor teve suas contas
rejeitadas sem apresentar defesa, apesar de ter sido citado nos termos
da lei. Mesmo assim pode recorrer, já que se trata de primeiro
julgamento.
O segundo débito é decorrente do julgamento irregular
das contas de Gestão também referentes ao exercício de 2008, que
resultou em multas no total de R$ 153,2 mil. Também foram julgadas
irregulares as contas do Fundeb (com débito de R$ 121 mil e multa de R$
17 mil) e do Fundo Municipal de Saúde – FMS (com multas no total de R$
117 mil). Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 2 mil). As contas
de governo de Juvenal Leite de Oliveira receberam parecer prévio pela
desaprovação. Cabe recurso da decisão.
Na mesma sessão, o TCE
emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Agenor Almeida
Filho (Mirinzal, 2002) e aprovou com ressalvas as contas de governo de
João Sebastião Silva de Almeida (Santana do Maranhão, 2009), julgando
regulares com ressalvas suas contas de gestão (administração direta, com
multa de R$ 5,5 mil).
Também foram aprovadas com ressalvas as
contas de Maria Arlene Barbosa Barros (Dom Pedro, 2009), que teve
julgadas regulares com ressalvas suas contas do Fundeb (com multa de R$ 6
mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de
Assistência Social (FMAS). As contas de gestão foram julgadas
irregulares, com multa de R$ 10,6 mil.
Em grau de recursos, o Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de Rui Fernandes Ribeiro Filho (Arari, 2002).
CÂMARAS
– Entre as câmaras municipais, o TCE julgou regulares com ressalvas as
contas de Jocivaldo Silva Oliveira (Itaipava do Grajaú, 2010) e
irregulares as contas de Luzenir Pereira da Silva (Icatu, 2010, com
débito de R$ 14,8 mil e multas no total de R$ 11,4 mil), Elin Pereira de
Araújo (Milagres do Maranhão, 2010, com débito de R$ 5,9 mil e multas
no total de R$ 12,2 mil), Alan Jorge Santos Linhares (Bacabeira, 2008,
com débito de R$ 28,3 mil e multas no total de R$ 26 mil) e Terto
Beneventuto de Alencar (Fortaleza dos Nogueiras, 2010), com multas no
total de R$ 20,3 mil.
Foram julgadas regulares as contas de Eurico
Alves da Silva (5ª Companhia Independente de Polícia Militar de
Açailândia, 2012), Maicon Magalhães Carvalho (Hospital Regional Alarico
Nunes Pacheco, 2012), José de Ribamar Oliveira Lima (Instituto Oswaldo
Cruz, 2012) e Marcone de Nazaré Veloso (Hospital Dr. José Murad, 2012).
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