quinta-feira, 23 de outubro de 2014

TCE condena ex-prefeitos a devolver R$ 16 milhões aos cofres públicos

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) condenou, na sessão plenária desta quarta-feira (22), os ex-prefeitos de Estreito, José Lopes Pereira, e de Sucupira de Riachão, Juvenal Leite de Oliveira, a devolverem respectivamente, R$ 14,4 milhões e R$ 1,6 milhão ao erário.

A soma mais elevada envolve recursos do Fundo Municipal de Saúde – FMS (R$ 4,5 milhões), do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb (R$ 8,1 milhões) e do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS (R$ 1,8 milhão), todos integrantes da prestação de contas do exercício de 2008.

O Tribunal julgou irregulares as contas de José Lopes Pereira relativas a esses fundos, condenando o gestor, além do débito, ao pagamento de multas que somadas chegam a R$ 1,4 milhão. O gestor teve suas contas rejeitadas sem apresentar defesa, apesar de ter sido citado nos termos da lei. Mesmo assim pode recorrer, já que se trata de primeiro julgamento.

O segundo débito é decorrente do julgamento irregular das contas de Gestão também referentes ao exercício de 2008, que resultou em multas no total de R$ 153,2 mil. Também foram julgadas irregulares as contas do Fundeb (com débito de R$ 121 mil e multa de R$ 17 mil) e do Fundo Municipal de Saúde – FMS (com multas no total de R$ 117 mil). Foram julgadas regulares com ressalvas as contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS, com multa de R$ 2 mil). As contas de governo de Juvenal Leite de Oliveira receberam parecer prévio pela desaprovação. Cabe recurso da decisão.

Na mesma sessão, o TCE emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas de Agenor Almeida Filho (Mirinzal, 2002) e aprovou com ressalvas as contas de governo de João Sebastião Silva de Almeida (Santana do Maranhão, 2009), julgando regulares com ressalvas suas contas de gestão (administração direta, com multa de R$ 5,5 mil).
Também foram aprovadas com ressalvas as contas de Maria Arlene Barbosa Barros (Dom Pedro, 2009), que teve julgadas regulares com ressalvas suas contas do Fundeb (com multa de R$ 6 mil), do Fundo Municipal de Saúde (FMS) e do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS). As contas de gestão foram julgadas irregulares, com multa de R$ 10,6 mil.

Em grau de recursos, o Tribunal julgou regulares com ressalvas as contas de gestão de Rui Fernandes Ribeiro Filho (Arari, 2002).

CÂMARAS – Entre as câmaras municipais, o TCE julgou regulares com ressalvas as contas de Jocivaldo Silva Oliveira (Itaipava do Grajaú, 2010) e irregulares as contas de Luzenir Pereira da Silva (Icatu, 2010, com débito de R$ 14,8 mil e multas no total de R$ 11,4 mil), Elin Pereira de Araújo (Milagres do Maranhão, 2010, com débito de R$ 5,9 mil e multas no total de R$ 12,2 mil), Alan Jorge Santos Linhares (Bacabeira, 2008, com débito de R$ 28,3 mil e multas no total de R$ 26 mil) e Terto Beneventuto de Alencar (Fortaleza dos Nogueiras, 2010), com multas no total de R$ 20,3 mil.

Foram julgadas regulares as contas de Eurico Alves da Silva (5ª Companhia Independente de Polícia Militar de Açailândia, 2012), Maicon Magalhães Carvalho (Hospital Regional Alarico Nunes Pacheco, 2012), José de Ribamar Oliveira Lima (Instituto Oswaldo Cruz, 2012) e Marcone de Nazaré Veloso (Hospital Dr. José Murad, 2012).

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