O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa e ofereceu Denúncia, em 7 de março, contra o ex-prefeito de Santa Inês (a 246 km de São Luís), Roberth Bringel, devido à desaprovação da prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2006. O principal motivo foi o pagamento de precatório judicial sem autorização em lei, no valor de R$ 99.799,83.
As manifestações, de autoria da titular da Promotoria de Justiça da Comarca, Flávia Valéria Nava Silva, são baseadas no Acórdão nº 383/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).
O ex-gestor desrespeitou o artigo 100 da Constituição Federal e os artigos 5º e 30 da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000). “Ele pagou precatórios judiciais sem adoção dos procedimentos pertinentes à execução orçamentária, como inclusão do valor no orçamento em execução e abertura de crédito adicional especial”, relata a promotora de justiça.
Nas ações, a representante do MPMA argumenta que, ao realizar despesa sem previsão em orçamento, Roberth Bringel infringiu regras orçamentárias e financeiras.
IMPESSOALIDADE
Outra irregularidade constatada nas contas do ex-gestor foi a manutenção de contrato de arrendamento de serviços de saúde no valor de R$ 39,8 mil com a empresa M.M Bringel e Filhos LTDA, que tem como um sócios o próprio ex-prefeito.
Em termo aditivo celebrado em novembro de 2005, a empresa passou a ser representada pela esposa de Bringel infringindo o art. 9º da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), que institui normas para licitações e contratos da administração Pública.
O artigo estabelece que contratantes e/ou responsáveis por licitações “não podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários”. Segundo a promotora, a contratação da empresa feriu o princípio da impessoalidade. Além disso, não houve adoção de quaisquer providências para a construção de hospital municipal próprio.
SANÇÕES
Caso a ação seja deferida pela Justiça, o ex-prefeito pode ser condenado ao ressarcimento integral dos danos causados, à perda da função pública que estiver eventualmente ocupando e à suspensão de direitos políticos de três a cinco anos.
Outras sanções requeridas pelo MPMA são o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração então recebida e a proibição de contratar ou receber benefícios ou incentivos do Poder Público, por três anos.
Devido à sua conduta ilegal (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes), se a Denúncia for aceita pela Justiça, Bringel pode ser condenado à pena de reclusão, de dois a doze anos, prevista no artigo 1º do Decreto-Lei nº 201/67, que “dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores”.
(As informações são do MP)
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