quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Senado aprova regras mais duras para punir motoristas alcoolizados


Nova Lei Seca permite que testemunho e vídeo constituam provas criminais.
Valor da multa deve dobrar de R$ 957 para R$ 1.915. Texto vai a sanção.

Nathalia Passarinho
Do G1, em Brasília
O Senado aprovou nesta terça-feira (18) o projeto de lei que torna mais rígidas as regras para a Lei Seca. O principal ponto do texto é a ampliação das possibilidades de provas, consideradas válidas no processo criminal, de que o condutor esteja alcoolizado. Além do teste do bafômetro ou do exame de sangue, passam a valer também “exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara e segue agora para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Ainda de acordo com o texto, não será mais necessário que seja identificada a embriaguez do condutor, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”.
A lei atual ficou enfraquecida pela decisão tomada no fim de março pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que a embriaguez só poderia ser comprovada pelo teste do bafômetro ou por exame se sangue. Na prática, muitos motoristas se recusam a realizar os exames.
O projeto também dobra o valor da multa. A punição, que hoje é de R$ 957,70, passa para R$ 1.915,40 – e esse valor é dobrado novamente caso o motorista tenha cometido a mesma infração nos 12 meses anteriores.
Contraprova
O texto também prevê o chamado direito à contraprova – ou seja, caso o condutor não concorde com os resultados destes testes, poderá solicitar que seja realizado o teste do bafômetro, por exemplo.

Não há menção expressa à possibilidade do uso de fotos como evidência, mas, segundo assessores do Ministério da Justiça, uma imagem ainda pode ser utilizada como evidência caso o juiz assim entenda.
Uma novidade do projeto é a previsão de que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamente os testes para verificar quando o motorista estiver sob o efeito de qualquer “substância psicoativa”. Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a proibição de se dirigir sob o efeito destas substâncias, mas não trata da fiscalização.
Outra mudança foi a previsão de que o recolhimento de um veículo, caso seja necessário, só poderá ser feito por serviço público ou licitado pela regra do menor preço. Hoje, o funcionamento desta regra varia de estado para estado.
Segundo dados da Polícia Rodoviária Federal citados no relatório, em 2011, foram registrados 192.188 acidentes e 8.661 mortos nas estradas federais. A ingestão de álcool foi responsável por 7.551 acidentes (3,93%) e 345 mortos (2,98%).

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