terça-feira, 25 de dezembro de 2012

Edmar Cutrim anuncia novas medidas no TCE



Cutrim apresentou as novas ações que serão executadas.
Cutrim apresentou as novas ações que serão executadas.
Reeleito para comandar o órgão de controle externo no biênio 2013/14, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), conselheiro Edmar Cutrim, fez um balanço positivo das ações desenvolvidas nestes últimos dois anos e anunciou novas medidas que serão implementadas, a partir de janeiro, com o objetivo de continuar modernizando o Tribunal, além de aproximá-lo, cada vez mais, da sociedade maranhense.
“Hoje, a sociedade maranhense tem conhecimento sobre o que é o que faz o Tribunal de Contas. O cidadão sabe que o órgão trabalha não apenas para punir quando é necessário mas principalmente para zelar pela boa e correta aplicação dos recursos públicos. E esta mudança de pensamento ocorreu graças às ações de modernização implantadas ao longo dos últimos anos, fruto do trabalho eficaz dos funcionários da Casa”, avaliou Edmar Cutrim, que terá como companheiros na nova Mesa Diretora os conselheiros João Jorge Jinkings Pavão e Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, eleitos para os cargos de vice-presidente e corregedor, respectivamente.
Ao classificar o TCE maranhense como um dos mais modernos e eficientes do país, o presidente reeleito elencou uma série de ações adotadas nestes últimos dois anos, dentre elas a implantação do processo de prestação de contas eletrônicas; aprovação da Instrução Normativa que trata do Diário Oficial Eletrônico do órgão; conclusão do planejamento estratégico; implantação parcial do Gerenciamento de Documentos Eletrônicos dos processos da área meio; reestruturação da Escola de Contas; aprovação da lei que incorpora a gratificação de controle externo ao vencimento básico dos cargos efetivos da carreira de especialista; formalização de convênios com o Ministério da Previdência Social para acesso de informação de acumulação de cargos públicos e de aposentadorias no regime jurídico previsto na lei nº 8112/90 e de aprimoramento e controle de informações na área de auditória previdenciária.

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