Em resposta a Ação Cautelar Inominada proposta pela Promotoria de Justiça de Turiaçu, a Justiça determinou o bloqueio de recursos do município para garantir o pagamento dos salários atrasados dos servidores públicos municipais. A ação foi proposta pela promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia e a decisão é assinada pela juíza Alessandra Lima Silva.
Mais de 40 servidores municipais compareceram à Promotoria de Justiça de Turiaçu para relatar os atrasos no pagamento dos salários. O Ministério Público recebeu, ainda, ofício da Secretaria Municipal de Educação noticiando que diversos professores ameaçavam paralisar suas atividades por conta da falta de pagamento. Os atrasos chegaram, em alguns casos, a quatro meses.
Diante da situação, foram tentadas diversas formas de resolução da questão pela via administrativa, inclusive com a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) pelo prefeito Raimundo Nonato Costa Neto, no dia 5 de dezembro. O acordo, no entanto, não foi cumprido.
Na ação, a promotora Sandra Garcia ressalta a difícil situação dos servidores municipais, obrigados a usar do crédito que possuem junto ao comércio local para garantir suas necessidades básicas, como a alimentação de suas famílias, estando sujeitos a juros e outros acréscimos. Além disso, a falta de pagamento dos salários pela prefeitura de Turiaçu traz reflexos à economia do município, que perde em movimentação com a menor quantidade de dinheiro em circulação.
Na decisão liminar, a juíza determinou o bloqueio de 80% dos valores existentes nas contas do Município, de 60% dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb/Fundef) e de 50% dos repasses do Sistema Único de Saúde e Fundo Municipal de Saúde que serão feitos no final de dezembro. Esses valores terão destinação exclusiva para o pagamento dos salários e demais vantagens aos servidores públicos municipais.
Foi determinado também que os pagamentos referentes ao mês de dezembro e 13° salário sejam feitos em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada do prefeito Raimundo Nonato Costa Neto, do secretário de Administração e Finanças e do Secretário de Saúde. Os demais pagamentos atrasados deverão ser feitos no prazo de três dias, também sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Caso o Município utilize os recursos bloqueados para saldar qualquer outro débito, o prefeito também estará sujeito à multa diária de R$ 10 mil.
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