Agora lascou de vez! Cento e setenta e sete presos sentenciados na capital maranhense foram contemplados com o beneficio de saída temporária para as festividades de fim de ano. Dos 177 agraciados com o beneficio, nove são mulheres.
Prevista na portaria de n° 140/2012, a saída dos internos foi concedida pelo juiz da 1° Vara de Execuções Penais (VEP), Jamil Aguiar. Com base na Lei de Execuções Penais (Lei Nº 7.210/84), o benefício visa à ressocialização de presos, entendendo que as comemorações dessa época do ano são apropriadas para o convívio em família.
Com essa decisão, só resta a população da capital tomar precauções para que não seja vítima até de quem está preso, ou seja, em liberdade temporária.
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