sexta-feira, 26 de setembro de 2014

STF rejeita recurso de Luiz Estevão e determina cumprimento da pena

Nathalia Passarinho Do G1, em Brasília
Luiz Estevão, ex-senador (Foto: Reprodução Globo News) 
Luiz Estevão, empresário e ex-senador (Foto:
Reprodução Globo News)

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quinta-feira (25) recurso do empresário e ex-senador Luiz Estevão e determinou o cumprimento da pena imposta a ele de 3 anos e 6 meses de prisão por falsificação de documento público. A decisão será enviada à Justiça Federal do Distrito Federal para que seja executada.
Como a pena é inferior a oito anos, Luiz Estevão pode cumpri-la em regime semiaberto, quando o condenado dorme na prisão e pode sair durante o dia para trabalhar. Pelo Código de Processo Penal, pena inferior a 4 anos também possibilita o cumprimento em regime aberto ou a transformação da pena em prestação de serviços à comunidade.

No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3) já havia decidido que Luiz Estevão não deve ter direito a regime de punição mais brando, mas sim ao semiaberto, já que é réu reicidente e tentou enganar a Justiça falsificando documentos para evitar o bloqueio de recursos oriundos de crime. A decisão do TRF-3 de determinar cumprimento no regime semiaberto foi mantida pelo STF ao analisar recurso do ex-parlamentar em fevereiro deste ano.

Em 2011, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido manter a condenação a Luiz Estevão determinada pela Justiça Federal por falsificação de documento público. Ele é acusado de ter alterado os livros contábeis para justificar dinheiro de obras superfaturadas para construção do prédio do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo.

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