terça-feira, 13 de março de 2012

Bomba! Juíza manda penhorar salário de deputado


(13h) – A juíza de Rosário, Rosângela  Santos Prazeres Macieira, determinou nesta segunda-feira (12) o bloqueio de 30%  do salário do deputado Manoel Ribeiro (PTB) em decorrência de uma ação de execução movida contra o político pelos advogados João Batista Muniz Araújo e Kleber Moreira, decano da OAB do Maranhão.
Deputado Manoel Ribeiro
Segundo a decisão, o bloqueio deve ser efetivado em até cinco dias. A medida foi tomada porque a justiça não encontrou dinheiro nas contas do deputado no sentido de fazer a penhora on-line. Rosângela Macieira também solicita à Receita Federal que informe os bens do parlamentar que poderiam servir de penhora.
Em valores atuais, a dívida do deputado com os advogados chegaria a cerca de R$ 400 mil. Como o salário dele é de algo de 20 mil mensais, a justiça levaria pouco mais de dois anos para arrecadar o valor, isso levando-se em conta que os parlamentares vão receber este ano 15 salários.
Os advogados ainda tentaram penhorar as contas da TV Maranhense, de propriedade de Manoel Ribeiro, o que foi negado pela juíza “tendo em vista que a referida sociedade não guarda relação com estes autos, não sendo parte no presente processo”.
João Araújo e Kleber Moreira executam Manoel Ribeiro por conta de uma disputa judicial em torno de um pesque-pague adquirido pelo então presidente da Assembleia no final dos anos 1980. Ele comprou o pesque-pague do empresário Walbert Luis de Carvalho, que o acusa de não ter pago o valor total do negócio. Por conta disso, se trava esses anos todos uma intensa briga judicial.
Manoel Ribeiro, segundo os advogados, perdeu a causa e inclusive um pedido de reintegração de posse, sendo condenado também a pagar os honorários dos profissionais. Como o pagamento não foi feito, eles estão executando o político.
Outro lado
Procurado pelo blog, o parlamentar argumentou que não conhecia a decisão e nem acompanhava mais o processo. Ele explicou, no entanto, que comprou o pesque-pague de Walbert Carvalho com área de 600 hectares, mas depois de constatar que o terreno só tinha 110 hectares mandou sustar os outros cheques que garantiam o pagamento do negócio. O deputado disse que chegou a pagar R$ 180 mil. “Não sei dessa decisão, mas vou me defender”, disse.
Veja o resumo da sentença:
REQUERENTE: WALBERT LUÍS DE CARVALHO
Advogado(a): JOÃO IGOR DE OLIVEIRA ARAÚJO
REQUERENTE: ANA LÚCIA OLIVEIRA DE CARVALHO
Advogado(a): JOÃO IGOR DE OLIVEIRA ARAÚJO
REQUERIDO: MANOEL NUNES RIBEIRO FiLHO
INTIMAÇÃO dos advogados das partes supramencionadas, do despacho proferido por este juízo nos presentes autos, adiante transcrita: “R. hoje. Considerando que restaram infrutíferas todas as diligências promovidas pelos exeqüentes em localizar bens do devedor passíveis de penhora, ou mesmo valores em contas bancárias de titularidade do executado, entendo que, neste momento, não há óbice que impeça o deferimento das medidas pleiteadas, pois outro posicionamento poderá implicar em impossibilidade de prosseguimento da execução e satisfação do crédito. Desta feita, determino a expedição de ofício à Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão, para que sejam descontados 30% (trinta por cento) dos proventos do executado, de modo que seja a importância penhorada revertida em favor dos exeqüentes, em conta bancária que por eles deverá ser informada, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da efetivação desta medida. Outrossim, oficie-se à Receita Federal para que indique os bens declarados pelo executado nos últimos 05 (cinco) anos, conforme requerido pelos exeqüentes.
Rosário (MA), 12 de março de 2012.
Rosângela Santos Prazeres Macieira
Juíza de Direito.

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