quinta-feira, 8 de março de 2012

Tribunal de Justiça nega habeas corpus ao vereador Júnior do Mojó


A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, nesta quinta-feira (8), pedido de habeas corpus preventivo feito em favor de Edson Arouche Júnior, conhecido como Júnior do Mojó. Vereador afastado por 90 dias pela Câmara de Vereadores do município de Paço do Lumiar, ele é acusado de envolvimento na morte do empresário Marggion Lenyer Ferreira Andrade, no dia 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, município de São José de Ribamar. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça também foi pela denegação.
O vereador afastado e o corretor de imóveis Elias Nunes Filho, este último apontado como suposto mandante do crime, são considerados foragidos pela Justiça. O juiz de 1º grau decretou a prisão preventiva dos dois, por reconhecer haver indícios suficientes de envolvimento de ambos no crime praticado por Alex Nascimento dos Santos.

Segundo o magistrado, depoimentos dos outros acusados já presos relatam que os dois foragidos sempre revelaram postura ameaçadora para atingir seus objetivos, inclusive contra a própria vítima. Eles teriam exibido arma de fogo e proferido ameaças verbais a quem se encontrava no local. Para o juiz, há fortes indícios de que os dois usariam influência para tentar ameaçar testemunhas.
O advogado de Edson Júnior alegou ausência de fundamentação no decreto de prisão. Argumentou que o acusado nunca discutiu com a vítima e não teria motivo para se envolver no crime.
O desembargador Bernardo Rodrigues (relator) considerou suficientemente fundamentado o decreto de prisão preventiva, entendimento acompanhado pelo desembargador Raimundo Nonato de Souza. Os dois votaram pela denegação do habeas corpus, enquanto o desembargador Jaime Araújo votou pela concessão, por considerar que o decreto prisional não foi devidamente fundamentado.

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