quinta-feira, 29 de março de 2012

Pleno cassa decisão do presidente do TJ no caso Franere


Na sessão desta quarta-feira (28) o Pleno do Tribunal de Justiça cassou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, que acolheu agravo de instrumento no mês de fevereiro, em favor da construtora Franere no caso da construção do empreendimento denominado Costa do Araçagy Condomínio Clube.
Entenda o caso:
Em 2011 a construtora Franere em parceria com a Tenda, iniciaram a construção do Costa do Araçagy Condomínio Clube localizado na área que faz parte do município de São José de Ribamar. A divulgação e venda das unidades foi possível através de um alvará expedido pela prefeitura de Paço do Lumiar.
Ocorre que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC), a área faz parte da cidade de São José de Ribamar. Baseado nesse estudo, o juiz Marcelo José Amado Libério concedeu liminar em favor da prefeitura da cidade e suspendeu a construção do condomínio, já que a construção não possuía o alavará da prefeitura de S.J. de Ribamar nem atendia aos requisitos de ocupação de solo do município.
Em fevereiro a Franere obteve vitória junto ao TJ, com a decisão favorável dada através de um agravo de instrumento, pelo presidente Guerreiro Júnior, que entendeu em favor da construtora e suspendeu a decisão do juiz de 1º grau.
Depois disso a Franere iniciou uma ampla divulgação do empreendimento e deu continuidade à obra, já que o condomínio fica numa das áreas mais valorizadas da ilha de São Luís, compreendendo um dos pontos turísticos mais requisitados.
A prefeitura de São José de Ribamar recorreu da decisão do presidente do Tj e ontem, o pleno reconheceu a área como sendo realmente pertencente ao município de São José de Ribamar, suspendendo novamente o alvará de construção (concedido pela prefeitura de Paço do Lumiar) e a retirada de circulação do material publicitário do empreendimento e das máquinas que trabalhavam na construção. O projeto de construção não previa o tratamento do esgoto gerado pelo condomínio, que deveria ser jogado sem tratamento, direto no meio ambiente.
O caso ainda promete muitas discussões, inclusive em esferas superiores. Existem interesses e valores muito altos envolvidos na questão.

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