Recursos do Fundef são destinados ao ensino
fundamental. Foto: Veja.Abril
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça
Federal condenar o ex-prefeito de Dom Pedro, José de Ribamar Costa Filho, por
atos de improbidade administrativa na gestão de recursos do Fundo de Manutenção
e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (Fundef). José de Ribamar Costa Filho
terá que devolver R$ 109.073,80 aos cofres públicos, com acréscimo de juros e
correção monetária.
Relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) identificou três
irregularidades na prestação de contas oferecida pelo ex-prefeito, referentes ao
Fundef do ano de 2001: fracionamento de despesas, ausência de procedimento
licitatório e não aplicação do mínimo de 60% dos recursos do fundo com pagamento
dos professores do ensino fundamental.
José de Ribamar Costa fracionou despesas com o fim de evitar procedimento
licitatório na aquisição de carteiras e mesas, material de construção,
combustível, peças para veículos e reforma de complexo educacional de Dom Pedro.
Além disso, não aplicou 60% dos recursos na remuneração, aperfeiçoamento e
habilitação de professores do município.
O relatório produzido pelo TCE/MA recebeu a chancela do MPF/MA, que propôs
ação de improbidade contra o ex-prefeito em 2008. Uma equipe de analistas
periciais do MPF/MA foi responsável pela identificação de diversas
irregularidades nas operações bancárias do ex-prefeito, referentes aos recursos
do Fundef.
Na sentença, a Justiça Federal condenou José de Ribamar Costa à multa civil e
ao ressarcimento do valor de R$ 109.073,80 ao erário. Determinou a suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de cinco anos e a proibição de contratar com o
poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, também pelo prazo de
cinco anos.
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