O Ministério Público do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de
Justiça Especializada de Imperatriz, propôs Ação de Improbidade
Administrativa contra o ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques, por
ter nomeado uma servidora que durante mais de dois anos recebeu
remuneração sem trabalhar.
Com
a instauração de procedimento investigatório, o promotor de Justiça
Albert Lages, titular da 6ª Promotoria, constatou que a funcionária
Raimunda de Araújo Santo – nomeada em 1º de abril de 2005 e exonerada em
1º de setembro de 2007, na gestão de Ildon Marques – foi colocada à
disposição da Câmara de Vereadores de Imperatriz, mas nunca prestou
serviço à Casa Legislativa e sequer é conhecida dos funcionários. Além
disso, os seus pagamentos eram autorizados sem que fossem apresentadas
as folhas de frequência.
“Durante todo o período de sua nomeação, Raimunda de Araújo
Santos recebeu seus vencimentos sem que fosse necessário se apresentar
em seu local de trabalho, caracterizando o enriquecimento ilícito”, analisa o promotor de Justiça.
Albert Lages sustenta a Ação Civil no artigo 10 da Lei 8.429/92, que
define como ato de improbidade administrativa, entre outros, “permitir,
facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente”.
Caso a Justiça julgue procedente a ação, a penalidade a ser imposta
ao ex-prefeito prevê o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou
valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de
multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar
com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
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