O juíza titular da 1ª Vara Cível, Luciany Cristina de Sousa Ferreira, julgou procedente a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Fortaleza dos Noguerias para decretar nula o ato de remoção de servidor público.
Segundo a decisão da magistrada, a legalidade do ato do prefeito de Fortaleza dos Nogueiras, Eliomar de Souza Nogueira, de 64 anos, deve ser apreciada nos termos da Lei nº. 12.016/2009, o que consiste no retorno imediato dos funcionários Vanda Arlene de Souza Castelo Branco da Fonseca, Wilma pinheiro da Silva, Josefa Coelho Oliveira, Dicelma Ribeiro de Castro, Kledson Andrada Pinheiro Silvania Nascimento Fernandes e Simone de Sousa Nunes Andrade Arruba para a zona urbana do município.
Os impetrados prestaram informações aduzindo a legalidade do ato, eis que praticado no exercício do seu poder discricionário, ressalta que a remoção é mérito administrativo, cuja conveniência e oportunidade o Poder Judiciário não pode adentrar.
O Ministério Público, no seu parecer, opinou pela concessão da segurança que a jurisprudência é farta em relação à necessidade de motivação para o ato de remoção de servidor público. Ainda segundo o MP, é descabida qualquer alegação de ingerência do Poder Judiciário sobre o Executivo.
A decisão da magistrada é uma vitória para para representantes da classe que tentaram através de conversas e ofícios solucionar o que pode ser classificado como perseguição do prefeito de Fortaleza dos Nogueiras.
Não é a primeira confusão que o prefeito Eliomar de Souza Nogueira se mete. No primeiro semestre deste ano, o gestor simples exonerou a secretária de Educação, Nayla Cardoso Costa, após tomar conhecimento que ela estava de conversas com o vereador de oposição, Gesmar Nogueira .
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