O Tribunal de Contas do Estado decidiu, na sessão plenária da última quarta-feira (05), suspender por meio de medida cautelar, processo licitatório em curso na Secretaria Municipal de Saúde (SEMUS) destinada à criação de Registro de Preços para a compra de medicamentos da atenção básica para atendimento da Secretaria e conveniadas.
Aprovada por unanimidade a partir do voto do relator, conselheiro substituto Antonio Blecaute Costa Barbosa, em sintonia com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), a medida foi tomada em atendimento a denúncia formulada pela empresa Mercúrio Comércio de Produtos Médicos Hospitalares Ltda., questionando a inclusão, no edital, de exigências excessivas que prejudicariam a competitividade do certame, ferindo o princípio da licitação.
Em seu parecer pelo acolhimento da denúncia, o Ministério Público de Contas (MPC), adverte que exigências excessivas devem ser evitadas de modo a não tornar inútil o princípio da isonomia “ou mesmo reduzir significativamente o número de potenciais licitantes”.
De acordo com o parecer, esse fato acaba se traduzindo diretamente na elevação dos preços e, em conseqüência disso, na elevação dos custos contratuais. O item questionado diz respeito à exigência, para licitante distribuidor, de Licença Sanitária do laboratório que este representa.
Além da suspensão do certame, a medida cautelar determina que a decisão seja comunicada ao secretário municipal de Saúde, Gutemberg Fernandes de Araújo, e ao pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação (CPL), Josires Léda Dourado.
A Secretaria de Saúde do município de São Luís tem o prazo de quinze dias, contados a partir da decisão, para encaminhar ao Tribunal cópia contendo o inteiro teor dos autos do processo administrativo nº 040-158/2012 – SEMUS.
O mesmo prazo foi dado ao Secretário Municipal de Saúde e ao pregoeiro da CPL para que se pronunciem acerca da representação acatada pelo Tribunal.
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