A Justiça Federal no Maranhão condenou a seccional da OAB/MA a indenizar um procurador da Fazenda Nacional em R$ 450 mil por danos morais.
No entender do juiz José Carlos Madeira, da 5ª Vara, a entidade, ao cancelar o registro do procurador por inadimplência, não assegurou a ele as garantias de ampla defesa e do contraditório.
A OAB maranhense, por sua vez, sustenta que os procuradores são obrigados a se inscreverem na entidade e que foram asseguradas ao autor da ação ‘todas as garantias do devido procedimento legal.’
Em sua defesa, a OAB/MA alega que o procurador não foi encontrado em seu endereço residencial, argumento não aceito pelo juiz, uma vez que o endereço profissional poderia ser facilmente localizado, na Procuradoria da Fazenda Nacional.
Além do cancelamento do registro por inadimplência, a seccional maranhense fez ampla divulgação da sanção aplicada ao procurador tanto no Diário Oficial do Estado como junto às seccionais e subseções da OAB/MA e órgãos jurídicos.
Segundo alegações do procurador, o cancelamento do registro e a divulgação da penalidade imposta acabou acarretando a ele graves constrangimentos, tendo em vista o cargo que ocupa no Estado do Maranhão.
A OAB/MA ainda pode recorrer da decisão.
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