segunda-feira, 17 de dezembro de 2012

Royalties, um direito de todos


Por Lauro Assunção
Como se sabe, há hoje no país um grande debate sobre a distribuição dos royalties do petróleo, uma dinheirama que beneficia basicamente o Rio de janeiro e o Espírito Santo, estados que se dizem produtores de tal riqueza.
Em sua luta para preservar o privilégio, o governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, em vez da diplomacia, tem preferido uma linha de confronto e desdém. Foi assim em 2010, quando o Senado Federal aprovou a primeira mudança na distribuição dos royalties, ele, em tom de menosprezo pelo Poder Legislativo, declarou que o presidente Lula lhe havia prometido vetar qualquer mudança de critério: “O que vale é o acordado entre mim e ele [presidente Lula]”. Ato seguinte, o então presidente vetou o projeto de lei, e o governador Cabral se sentiu deveras poderoso.
Lauro Assunção
Lauro Assunção
Como o critério em questão realmente se constitui numa verdadeira indecência, pois privilegia de forma injusta uma determinada região, o Congresso Nacional voltou a disciplinar esses recursos, distribuindo-os de modo a contemplar todos os estados e municípios brasileiros.
Por conta disso, em entrevista ao jornal “O Globo”, o nada diplomático Sérgio Cabral ameaçou que a presidente Dilma sofreria uma “tragédia eleitoral dramática” no Rio de Janeiro se não brecasse tal mudança. Não se sabe se em razão dessa ameaça, mas o fato é que a presidente Dilma findou também vetando o novo critério estabelecido pelo Congresso Nacional.
Agora, no momento em que os parlamentares aprovaram uma urgência para discutir e votar o veto presidencial e dão mostras de que vão restabelecer a plenitude do texto original, eis que surge novamente o governador Cabral em seu tom imperativo: “O Supremo vai anular a decisão”. O curioso é que ele fala como se STF obedecesse a suas ordens.
Mas os argumentos do Sr Cabral não se harmonizam nem com a lei nem com a lógica. Ele diz, por exemplo, que esses royalties pertencem por direito ao Rio de Janeiro porque é lá que o petróleo é produzido. Em resposta às suas alegações, vale lembrar que, à luz da Constituição Federal, toda riqueza existente no subsolo pátrio pertence à União, ou seja, a todos os brasileiros. E para afastar de vez essa mistificação, é bom que se diga que a produção de petróleo a que ele se refere é extraída em alto mar, e não em solo fluminense.
Por outro lado, já não prospera o argumento de que esses royalties representam uma compensação pelos danos causados pela atividade extrativa do petróleo, vez que, pelo contrário, é enorme o volume de recursos que essa atividade injeta na economia dos estados e municípios que sediam a base dessa logística. É indiscutível o enorme benefício gerado por esses empreendimentos, na produção de bens, serviços, empregos, impostos etc.
Mas o mais intrigante é o governador Sérgio Cabral tachar de “covardia” a legítima ação do Congresso Nacional em buscar corrigir essa grave distorção. Na verdade, se se pode falar de covardia, ela estaria muito mais configurada na intenção do Rio de Janeiro em perpetuar a apropriação indevida desses royalties, que, a rigor, pertencem igualmente a todos os brasileiros. Também não parece razoável se querer ficar com o dinheiro alheio apenas porque já se planejou onde gastá-lo. Uma coisa é a justiça distributiva, outra é o ajuste de caixa dos estados e municípios afetados, discussão que pode acontecer num momento seguinte.
São muitas as falácias sobre o assunto, mas a mais absurda delas, porque repetida por muita gente, é a falsa ideia de que a mudança na atual forma de distribuição dos royalties desrespeita contrato e fere direitos adquiridos. O que não está claro é de que contrato estão falando, uma vez que, ao que se sabe, não existe nenhum sobre royalties entre a União e as empresas extratoras de petróleo em que seja parte o Rio de Janeiro, ou qualquer outro estado. Os contratos em vigor, que devem ser respeitados, não têm cláusulas determinando a forma de partilha desses royalties, que é regulada por lei federal, aprovada, claro, pelo Congresso Nacional.
E se a atual forma de distribuição está em vigor, é porque, lá atrás, houve a provação de uma lei estabelecendo esse critério, ainda que injusto. O mesmo Poder Legislativo que aprovou essa norma no passado pode agora modificá-la, já que aprovar leis e decidir a urgência de matérias são atividades legítimas do Congresso Nacional. E como nada há de inconstitucional, parece um delírio se cogitar que o STF impeça o Poder Legislativo de legislar.
Por tudo isso, é legítimo que os parlamentares brasileiros derrubem o veto presidencial e estabeleça, ainda que tardiamente, a justa distribuição dos royalties do petróleo na proporcionalidade quantitativa da população, acabando com esse privilégio qualitativo que hoje está configurado e que, sem dúvida, afronta a nossa Constituição em um de seus mais sagrados princípios: a justa igualdade entre todos os brasileiros.

Nenhum comentário:

Postar um comentário