O desembargador Marcelo Carvalho Silva, em decisão monocrática, manteve o bloqueio de R$ 572 mil dos cofres do município de Governador Edison Lobão, para pagamento dos salários dos servidores da Secretaria de Educação, referentes ao mês de dezembro de 2012.
A determinação do magistrado mantém liminar do Juízo da comarca de Imperatriz, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino daquele município (Sinteegel).
O Município de Governador Edison Lobão recorreu da liminar apontando estado de emergência com o bloqueio de todas as dotações e atribuindo ao prefeito anterior o atraso no pagamento dos salários, diante do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.
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