domingo, 14 de julho de 2013

FERJ orienta sobre pagamento de custas processuais em atraso

Segundo a..
Quem deixa de pagar custas na conclusão de processos judiciais, além de ter o débito incluído na dívida ativa do Estado do Maranhão, poderá ter o nome negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito (SPC e SERASA).

A informação é da Diretoria do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Poder Judiciário (FERJ), que, entre abril e junho deste ano, arrecadou mais de R$ 37 mil em protesto de títulos referentes a 157 certidões de débito.

Disciplinada pela Resolução 29/2009 do TJMA, a cobrança é aplicada somente para custas processuais finais com valor superior a R$ 200,00 na entrância final; a R$ 100,00 na entrância intermediária; e a R$ 50,00 na entrância inicial.

De acordo com a diretora do FERJ, Celerita Dinorah Carvalho, cerca de 7.890 certidões de débito foram encaminhadas à Secretaria de Estado da Fazenda, totalizando R$ 1.955.534,62. No período de março a julho deste ano, das certidões enviadas, 1.636 foram entregues aos cartórios para protesto.

“Este valor é significativo, tendo em vista o trabalho ser recente e inovador no sentido de cobrar valores perdidos que ficaram a ser recolhidos por diversos motivos, entre eles a não localização dos devedores”, explica a diretora.

COBRANÇA- No mês de abril, o FERJ encaminhou o primeiro lote para as serventias extrajudiciais do Estado conforme a Lei Federal nº 12.767/2012, que autoriza a cobrança, incluindo entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa da União, dos estados, Distrito Federal, municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.

INCLUSÃO – O FERJ solicita ao Estado a inclusão do débito na dívida ativa e é gerada uma certidão. O documento é levado ao cartório da localidade do domicílio do devedor, a fim de que seja protestado e seu nome negativado, em caso de não pagamento.

O devedor que optar pela quitação do débito após a notificação do cartório, ou mesmo após o protesto, poderá fazê-lo desde que pague o valor da dívida, os emolumentos cartorários e as despesas com o protesto, a fim que seu nome seja retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
Assessoria de Comunicação do TJMA

Nenhum comentário:

Postar um comentário