O prefeito é acusado de irregularidades na campanha, na prestação de contas, abuso de poder econômico, falso testemunho e falsificação de assinatura em documento apresentado à Justiça Eleitoral, além de omitir despesas da campanha eleitoral com locação de veículos e de um imóvel para instalação de comitê no povoado de Lajeado Velho, zona rural do município.
O juiz afirma que o cumprimento da sentença não dependerá do trânsito em julgado, razão pela qual determinou o imediato afastamento dos impugnados dos cargos de prefeito e vice-prefeito, devendo assumir os candidatos que obtiveram a segunda colocação na eleição. Neste caso, Salomão Filho (PSC) e Ivoneide Pereira (PMDB).
Foi determinado, pelo magistrado, a expedição de certidão à Câmara Municipal de Ribamar Fiquene, para que seja cumprida a presente decisão. Até que se conclua os procedimentos, assume o presidente da Câmara, vereador Júlio César (PDT).
Na sentença, o juiz eleitoral determina, ainda, que sejam remetidas cópias da sentença, da petição inicial e da assentada da audiência, acompanhada dos respectivos termos de depoimento, para apuração de possível prática do crime de falso testemunho por Mauro Queiroz, Carlei Miranda da Silva, Juvenal Sertão das Costa e Marcelo de Sousa Belfort.
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