O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Marajá do Sena, Luís Abreu Cordeiro, por irregularidades cometidas na execução de obras e serviços de cinco convênios celebrados durante o seu primeiro mandato como prefeito (1997/2000). Decisão anterior da Justiça já havia determinado a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito. Agora, Luís Abreu terá que ressarcir integralmente o dano de quase 300 mil reais, além do pagamento de multa civil e suspensão dos direitos políticos, por dez anos.
Em 2006, o MPF/MA propôs ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito Luís Abreu Cordeiro, por irregularidades detectadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em diversos convênios celebrados pelo município de Marajá do Sena, sob a gestão do então prefeito.
Em 1997, a prefeitura do município firmou convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para transferência de recursos para alimentação escolar e com a Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, para obras de distribuição de água por chafariz. No entanto, o TCU constatou irregularidades nas prestações de contas oferecidas pelo ex-prefeito (referentes aos dois convênios), calculando um prejuízo de R$ 259.837,00 em recursos federais.
Em 1999, o município celebrou convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) para a construção de sistema de abastecimento de água nos povoados de Três Palmares e Baixo do Côco de Bebé, mas, foi constatado que as obras não foram concluídas.
Já no ano de 2000, o ex-prefeito Luís Abreu celebrou convênio com o Ministério da Integração Nacional para construção de açude e com o Fundo Nacional de Saúde (FNS) para construção de posto de saúde no município. No entanto, o TCU constatou ausência de prestação de contas nos dois convênios, além da total inexecução da obra referente ao convênio celebrado com o FNS e de pendências nas obras do convênio celebrado com o Ministério da Integração Nacional.
O juiz da 6ª Vara Cível da Justiça Federal considerou que as irregularidades da gestão de Luís Abreu Cordeiro implicaram em atos de improbidade administrativa que importaram enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação dos princípios da administração pública.
Pela sentença, fica mantida a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito, sendo determinadas as seguintes sanções: ressarcimento integral do dano referente aos convênios celebrados com FNDE e Ministério do meio Ambiente, no valor de R$ 259.837,00; suspensão dos direitos políticos por dez anos; multa civil no valor de R$ 350.000,00 e proibição de contratar e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Luís Abreu Cordeiro foi prefeito do município de Marajá do Sena por oito anos, correspondente aos períodos de 1997- 2000 e 2001-2004.
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