Uma “enxurrada” de ações de divulgadores do sistema TelexFree deve chegar à Justiça do Trabalho em Cuiabá dentro dos próximos dias. Com uma decisão de um juiz em Natal (RN), que reconheceu o vínculo trabalhista de um homem com a empresa, se abre precedentes para todo Brasil, inclusive em Mato Grosso, onde milhares de pessoas aderiram à Ympactus Comercial LTDA, mantenedora da TelexFree, acusada de crimes contra o consumidor e ao sistema financeiro por impor à adesão a uma pirâmide. A decisão do juiz trabalhista ocorreu nessa segunda-feira.
Em Cuiabá, há dois meses divulgadores do TelexFree, fizeram uma megamanifestação nas principais avenidas. Por causa disso, eles provocaram um congestionamento de veículos, o que causou intervenção da Polícia Militar. A carreata em tom de desafio às decisões de bloqueios saiu de frente do prédio do Ministério Público Estadual.
Atualmente, ainda é possível ver alguns veículos adesivados, mas aquela efervescência de cooptar pessoas, algumas até ingênuas, não existe mais. A sede por lucro fácil foi tão grande que muitos venderam imóveis, fizeram empréstimos bancários e pessoais para entrar na pirâmide.
Em Lucas do Rio Verde, uma das cidades mais prósperas de Mato Grosso, o dinheiro deixou de circular no município por causa da febre TelexFree. Uma reportagem foi publicada na revista VEJA, em que apontou a falência de muitos moradores.
A decisão de bloquear todos os bens dos donos da TelexFree atingiu em cheio quem está no pé da pirâmide. Isso porque com o bloqueio, não há como recuperar o dinheiro de imediato. Porém, com essa decisão do juiz trabalhista em Natal, a situação pode se reverter.
Além do bloqueio do dinheiro por parte da Justiça Federal do Acre, que deve chegar a cerca de R$ 500 milhões, a TelexFree está proibida de cooptar mais divulgadores. Essa decisão também atingiu outro sistema de pirâmide, a BBom, mas esta ação tramitou na Justiça Federal de Goiás.
AÇÃO TRABALHISTA
O ex-divulgador Breno Rocha Barbosa conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento de vínculo trabalhista com a empresa. Com isso, a Telexfree foi condenada a pagar pouco mais de R$ 7,6 mil em verbas rescisórias. A decisão inédita foi do juiz do trabalho George Falcão Coelho Paiva, na 3ª Vara do Trabalho de Natal.
A audiência durou 15 minutos, pois não houve a presença dos representantes da Telexfree e o processo correu à revelia. Na sentença publicada nesta semana, o juiz reconheceu o direito do divulgador a férias proporcionais acrescida de um terço, 13º salário proporcional, FGTS do período trabalhado, além de multas referentes aos artigos 477 e 467 da CLT.
A justiça determinou ainda que a empresa assine a carteira de trabalho do de Barbosa, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 até o limite de cinco dias.
A decisão determina que a carteira de trabalho do ex-divulgador deverá ser assinada com cargo de promotor de publicidade, com salário de pouco mais de R$ 2,5 mil, com admissão em 5 de fevereiro de 2013 e demissão em 24 de junho de 2013.
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