A falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o município de São Pedro da Água Branca e a Secretaria de Estado da Saúde (SES) levou o Ministério Público a ingressar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Vanderlúcio Simão Ribeiro.
Firmado em 28 de dezembro de 2011, o convênio teve como objetivo a compra de uma ambulância para o município. Foi definido que o Estado do Maranhão repassaria R$ 130 mil, enquanto o município arcaria com o pagamento de pouco mais de R$ 4 mil.
Ao investigar o caso, a promotora de justiça Samira Mercês dos Santos enviou ofício ao prefeito de São Pedro da Água Branca, solicitando a apresentação de documentos referentes à prestação de contas, processo licitatório decorrente do convênio, extrato bancário das contas vinculadas ao convênio e outros documentos que comprovassem a sua execução. O Executivo Municipal, no entanto, não deu qualquer resposta.
Já a SES informou que a prestação de contas do convênio não foi feita pela Prefeitura de São Pedro da Água Branca, embora o prazo tenha terminado em 28 de junho de 2012. A secretaria informou, ainda, que fez o repasse integral dos recursos ao Município.
Para a promotora Samira Mercês dos Santos, ao deixar de prestar contas do convênio, o prefeito violou os princípios constitucionais da transparência, legalidade e eficiência.
Se condenado por improbidade administrativa, Vanderlúcio Simão Ribeiro estará sujeito à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida no cargo de prefeito e à proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de três anos, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio.
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